No inicio da tarde desta quinta-feira (15) a Guarda Civil Municipal (GCM) por intermédio de uma operação deflagrada pelos agentes Pimentel, Rezende e Adeilson, do Grupo de Ações Preventivas Especiais (GAPE), realizou a apreensão de um indivíduo de 18 anos de idade, que estava com mandado de prisão expedido pela Justiça.
Esse rapaz não teve o nome divulgado em razão de estar sendo procurado por um ato infracional cometido na Cidade de São Manuel, quando tinha 17 anos e foi surpreendido pela polícia, com cerca de 40 porções de cocaína e cumpria medida sócio-educativa na Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (CASA), de Bauru.
Depois de um ano de internação ganhou o direito ao regime de semi-liberdade, que lhe dava o direito de ficar aos finais de semana com a família. Porém, desde agosto deste ano, não mais retornou para a Fundação CASA e acabou sendo detido nesta operação realizada na Rua Ernesto Borgato, no Distrito de Rubião Júnior.
Os agentes foram informados da presença desse adolescente no Distrito através de denúncia anônima feita ao telefone 199 da GCM e tiveram êxito em efetuar sua apreensão e encaminhá-lo ? Delegacia de Investigações Gerais (DIG). Após ouvir o adolescente, o delegado Celso Olindo determinou seu encaminhamento ? Bauru, para continuar a cumprir a medida sócioeducativa de internação aplicada pelo juiz da Vara da Infância e Juventude.
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Vale lembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que a pena máxima para um adolescente infrator é de três anos. Mesmo que um menor pratique um crime considerado hediondo, como homicídio, estupro, seqüestro ou tráfico de entorpecentes, ele não ficará internado por mais do que três anos.
Com isso, se um adolescente comete um crime grave aos 17 anos, 11 meses e 29 dias (um dia antes de completar a maioridade) e for condenado ? pena máxima ele sai da internação com, aproximadamente, 21 anos de idade, com a ficha criminal limpa.
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