A ação revoltou a população no Natal de 2023. Na oportunidade centenas de motos e veículos cometeram diversas ilegalidades e responsáveis foram punidos.
As forças de segurança de Botucatu estarão atentas a possíveis arrastões no trânsito de Botucatu na noite de Natal. Os famosos ‘rolezinhos’ ou ‘rolezões’ já causaram transtornos no município.
A ação revoltou a população no Natal de 2023. Na oportunidade centenas de motos e veículos cometeram diversos crimes durante a madrugada, como direção perigosa, condução de veículo sob efeito de álcool e perturbação do sossego em diversas ruas de Botucatu.
Dias depois da ação em 2023, as Polícias Civil e Militar localizaram diversos participantes através de imagens da muralha virtual. Houve a apreensão de muitas motos, abertura de inquéritos policiais e pessoas que respondem até hoje judicialmente.
Segundo as forças de segurança, diversas equipes estarão atentas nas ruas para coibir abusos. Há também um trabalho de monitoramento pelas redes sociais de possíveis ações ilegais nas ruas que estejam sendo combinadas.
Dentre as ações do ‘rolezinho’ em 2023 que foram filmadas estavam excesso de velocidade em vias, motos e carros na contramão e realizando manobras perigosas, barulhos com escapamentos e som alto durante a madruga em bairros residenciais, ocupantes de motos sem equipamentos de segurança, condutores de motos e veículos consumindo bebidas alcoólicas, entre muitos outros.
Veja abaixo a descrição de alguns crimes cometidos neste tipo de ação.
Direção Perigosa
A infração de trânsito do artigo 175 é comumente chamada de “direção perigosa” e ocorre quando o condutor quer utilizar o veículo para se exibir na via pública. Quando a exibição ocorrer em um evento organizado para tal finalidade, a infração de trânsito é diversa.
Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
Perturbação do sossego
De acordo com a LCP, a Lei de Contravencoes Penais, no seu artigo 42, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio em diversas condições.
A penalidade é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa, dependendo do caso. Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.
Dirigir embriagado
Artigo 306 do CTB – Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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