Falsa comunicação de crime movimenta o setor policial

Polícia
Falsa comunicação de crime movimenta o setor policial 01 junho 2013

Foi, no mínimo, infeliz o ato de um cidadão chamado João Lucas da Silva Suman, de 23 anos, que neste sábado (1º de junho), ligou para a Polícia Militar (190) várias vezes, informando que havia dois indivíduos armados numa farmácia para realização de um roubo ? quele estabelecimento comercial e fugiriam numa moto Honda/Hornet, na cor laranja.

Os policiais da 1ª Companhia fizeram o cerco e constataram tratar-se de uma informação inverídica. Entretanto, o rapaz continuou insistindo nas ligações e foi feito uma varredura sendo o mesmo localizado na Avenida Camilo Mazoni, no Jardim Paraíso, ao lado de um telefone público (orelhão), de onde estava fazendo as ligações.

Quando percebeu a chegada da viatura, composta pelo sargento Ronaldo e soldado Heitor, João Lucas tentou empreender a fuga, mas foi alcançado, recebendo voz de prisão em flagrante por falsa comunicação de crime. Apresentado no Plantão Permanente ele foi ouvido pela autoridade policial civil e liberado após a lavratura do Termo Circunstanciado (TC), mas deverá responder processo. Na delegacia alegou que havia feito uma brincadeira e estava arrependido do ato.

A operação, comandada pelo tenente Noronha, movimentou o setor policial, contando com a participação do sargento Ronaldo e dos soldados Amarildo, Heitor, Leite, Machado, Paiva e Emerson, divididos em quatro viaturas. “É importante destacar nesse caso que as ligações para o telefone de emergência (190) são gravadas e os telefones públicos são monitorados. No caso de trotes, o autor sujeita-se ? s sanções legais, como foi o caso de João Lucas”, disse Noronha.

O tenente da Polícia Militar também destacou que com a tecnologia existente no mercado, também é possível determinar o posicionamento do autor que se utiliza de telefone móvel (celular) para realizar trotes nos serviços públicos. “Para isso, depende-se de ordem judicial”, frisou o oficial, lembrando que em caso de condenação a pena prevista é de detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

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