Excesso de passageiros em veículo gera risco de acidente

Polícia
Excesso de passageiros em veículo gera risco de acidente 01 fevereiro 2014

Antes de iniciar uma viagem em rodovias, seja curta ou longa, o motorista precisa estar atento ao nível de combustível, pneus em ordem, manutenção em dia e também ? quantidade de passageiros no veículo, pois trafegar com o número de pessoas acima do permitido, além de descumprir a lei, é perigoso. No trecho sob a concessão da Rodovias do Tietê somente nos dois últimos meses foram registrados dois acidentes envolvendo veículos com excesso de passageiros, contabilizando 12 vítimas, sendo cinco fatais.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, artigo 231, inciso VII, o motorista está sujeito ? multa e penalidade com gravidade média, por transitar com lotação excedente. Mas, além da infração, multa e pontuação na carteira de habilitação, o perigo é fator preocupante. “Ao trafegar com excesso de passageiros nem todas as pessoas dentro do veículo terão o cinto de segurança ? disposição e, no caso de um acidente, poderão ser ejetadas do carro”, afirma o gerente de Operações da concessionária, Orlando Garcia.

A atenção não é apenas para motoristas de veículos de passeio, pois o excesso de lotação vale para vans, kombis e até mesmo ônibus que devem ter sua capacidade máxima respeitada. Para saber o número de passageiros permitido em cada veículo, deve-se consultar o licenciamento do veículo (CRLV), documento que deve sempre estar em posse do motorista, no qual consta a capacidade máxima de lotação.

A concessionária é responsável pela manutenção e operação de 406 quilômetros de rodovias: rodovia Marechal Rondon (SP 300), rodovia Prof. João Hipólito Martins (SP 209), rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença (SP 101), rodovia Bento Antônio de Morais (SP 101), rodovia Dr. João José Rodrigues (SP 113) e Rodovia do Açúcar (SP 308). Em casos de emergência no trecho, os usuários podem entrar em contato com o Centro de Controle de Operações pelo 0800 770 3322.

Foto: Divulgação

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