Embriaguez ao volante leva mais um motorista à cadeia

Polícia
Embriaguez ao volante leva mais um motorista à cadeia 28 janeiro 2012

A guarnição da Polícia Militar com os soldados Borges e Clayton efetuou a um flagrante de embriaguez ao volante na Avenida Dom Lúcio, região central da Cidade, tendo indiciado o motorista Custódio dos Santos Neto, de 37 anos de idade, que conduzia um veículo Fiat Siena, placas DIY-4096, que foi interceptado.

Consta no relatório policial que quando o indiciado desceu do referido veículo foi observado que apresentava sinais de embriaguez, andar torpor e odor etílico, foi convidado a se submeter ao teste de ar alveolar (bafômetro), sendo que a medida aferida foi de 0,42 mg/l, muito acima do máximo permitido.

Diante dos fatos Santos Neto recebeu voz de prisão e acabou conduzido ao Plantão Permanente onde a autoridade policial civil confeccionou o Boletim de Ocorrência (BO) e fez o recolhimento do infrator à Cadeia Pública de Botucatu e o veículo recolhido ao pátio do Botucatu Parking, no Parque Convívio.

Embora a nova lei de trânsito (Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008) revele que dirigir veículos automotores em estado de embriaguês se caracteriza em crime, este delito ocupa um espaço bastante considerável nas estatísticas criminais das ocorrências atendidas pelas polícias Civil, Polícia Militar ou Guarda Civil Municipal (GCM) de Botucatu. Operações bloqueios são feitas com relativa frequência para coibir as mais diferentes infrações do trânsito (foto).

O crime de embriaguez ao volante está previsto no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro: “Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”. A pena aplicável a este delito é de seis meses a três anos de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

A lei considera esta infração gravíssima, sendo cabíveis as penalidades de multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por doze meses, além das medidas administrativas de retenção do veículo até que pessoa habilitada venha retirá-lo e recolhimento de documento de habilitação.

O sistema jurídico penal prevê que o motorista pode se recusar a fazer o teste do bafômetro, já, que ninguém pode ser coagido a produzir provas contra si. Desta forma o motorista não só pode se recusar a fazer o teste do bafômetro, como também não se submeter ao exame de sangue. Porém, a recusa pode fazer com que o infrator responda administrativamente e ser punido com multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, já que ele passa por uma avaliação médica.

Destaque-se que a aplicação destas penalidades depende de instauração de processo administrativo, onde será dada ao motorista a oportunidade de se defender, como acontece com qualquer multa ou penalidade prevista na legislação de trânsito.

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