

A Promotoria da Justiça Militar ofereceu denúncia contra 06 Policiais Militares Rodoviários que, à época das investigações, atuavam no 2º Batalhão de Policiamento Rodoviário e passaram a integrar organização criminosa com outros policiais militares não identificados e com diversos civis envolvidos com o transporte de cigarros irregulares, diz a denúncia.
A área do Batalhão mencionado envolve as divisas dos Estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Paraná, abrangendo Rodovias que se tornaram rotas de entradas de contrabandistas de cigarros em São Paulo. Os cigarros ilícitos transportados pela organização criminosa tinham origem no Paraguai.
Segundo a Promotoria, os denunciados recebiam valores em dinheiro como contrapartida pelo fornecimento de informações sigilosas aos contrabandistas, em especial sobre a existência de equipes de Tático Ostensivo Rodoviário (TOR) de serviço e sobre as melhores Rodovias e horários para que os caminhões transitassem sem que fossem fiscalizados.
Foram imputados os crimes de envolvimento com organização criminosa, facilitação do contrabando ou descaminho e corrupção passiva. Um dos Policiais já fora preso por constranger uma testemunha civil. A prisão preventiva dos demais denunciados foi requisitada quando do oferecimento da denúncia.
A Prefeitura Municipal de São Manuel informa que tomou ciência na data de 19 de setembro de 2019, que o Diretor de Segurança e Trânsito, Paulo Sérgio Camargo da Silva foi detido por determinação da Justiça Militar do Estado de São Paulo.
“Em razão disso, buscou-se informações acerca dos motivos e verificou-se se tratar de uma denúncia oferecida em 09/09/2019 e recebida na data de 16/09/2019 no âmbito da Justiça Militar em razão do período que serviu a Corporação da Polícia Militar. Até o presente momento não se tem informações certas do motivo da detenção. Por fim, informamos que o Município conta com a Lei nº 4.045 de 20 de dezembro de 2016, a Lei “Ficha Limpa Municipal” que dispõe sobre as regras para a nomeação de cargos em comissão e que na época da contratação o servidor atendia a todos os requisitos definidos na Lei. Apesar da detenção não ser resultante de sentença transitada em julgado, a Administração decidiu desligar o servidor para que ele possa tratar do assunto no âmbito pessoal”, diz a nota da Prefeitura.
Compartilhe esta notícia