Detentos de Botucatu e região estarão nas ruas para mais uma ‘saidinha’

Polícia
Detentos de Botucatu e região estarão nas ruas para mais uma ‘saidinha’ 11 março 2025

São 130 detentos de Botucatu e região nas ruas. Período de liberação começou nesta terça-feira (11) e vai até segunda-feira (17)

Mais de 30 mil presos deixaram os mais de 180 presídios paulistas nesta terça-feira (11). A chamada “saidinha temporária” tem previsão de retorno no próximo dia 17.

Em Botucatu são 30 detentos beneficiados pela famosa saidinha. Os números foram passados pela Polícia Militar ao Acontece Botucatu.

Esses detentos cumprem penas em presídios e estabelecimentos prisionais da região. As forças de segurança estão monitorando esse movimento.

Polícia Civil e Polícia Militar possuem a relação de todos eles, com nomes e endereços. Eles são oriundos principalmente do CPP de Bauru e também de outra penitenciárias do estado.

Saidinha no estado

O estado de São Paulo promove cinco saidinhas temporárias por ano e a duração é de até sete dias. Essa será a segunda do ano.

O ‘benefício’ é concedido a presos do regime semiaberto que até a data da saída tenham cumprido um sexto da pena se forem réus primários ou um quarto da pena total no caso de reincidentes.

A próximas saídas serão:

⁠-17 e 23 de junho,

⁠-16 e 22 de setembro

-⁠23 de dezembro de 2025 a 3 de janeiro de 2026

A autorização precisa necessariamente passar pelo juiz, que consulta os diretores dos presídios. Justamente por isso, nem todas as 182 unidades prisionais do estado têm presos com direito a saídas temporárias.

Uma lei aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal – e sancionada pelo presidente Lula (PT) em abril de 2023, prevê que o benefício não seja concedido a condenados por crime hediondo ou praticado com violência ou grave ameaça.

Lula chegou a vetar o trecho que impedia saídas para que os presos visitassem as respectivas famílias, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional na oportunidade.

A regra que passou a valer na data de sua publicação, no entanto, só vale para quem comete crimes sob a nova legislação, uma vez que, aqueles que cometeram crimes sob a lei anterior, não poderiam ter seus direitos prejudicados segundo a legislação brasileira.

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