Absolvido! Foi esta a sentença dada pela Juíza Adriana Fanton Furukawa ao réu Reginaldo Cesar Dias, de 31 anos de idade, conhecido como Rê, que foi submetido a julgamento no auditório da Ordem dos Advogados de Botucatu (OAB) Subsecção de Botucatu, nesta quinta-feira. O julgamento foi iniciado ? s 9 horas e foi encerrado por volta das 14.
Esse cidadão foi apontado pelo Promotor Público substituto, Cláudio José Baptista Morelli, como autor do assassinato cometido contra Luciano Aparecido Diniz, desferindo contra ele três facadas. O crime aconteceu no dia 28 de janeiro de 2002, por volta das 21h30, na Rua Frederico Petry, em frente ao número 803, na Vila Maria.
O Corpo de Jurados foi composto por cinco homens e duas mulheres escolhidos por sorteio, entre 21 pessoas da sociedade botucatuense convocadas pela juíza presidente. Na acusação atuou o Promotor de Justiça, Marcos José de Freitas Corvino. Na Sala Secreta onde os jurados se reuniram, os quatro primeiros votos foram favoráveis ? absolvição do réu. Com isso a juíza interrompeu a contagem já que havia atingido a maioria, sem ser necessário verificar os outros três votos restantes.
O advogado Sebastião de Figueiredo Torres que fez a defesa do réu revelou que estava convicto de que Reginaldo Dias seria absolvido. Desde o início desse processo defendemos a tese de legítima defesa e foi isso que os jurados entenderam. Ele ficou preso somente sete dias e respondeu o processo em liberdade por não ter antecedentes criminais, estar com a Carteira de Trabalho assinada e ter residência fixa. Durante todos esses anos ele ficou com isso na cabeça, preocupado com o julgamento. Agora ele poderá dormir em paz, frisou Torres. Acho que seria sete a zero. Fez-se Justiça!, opinou o advogado.
{n}A denúncia {/n}
Na denúncia formulada pelo promotor Cláudio José Baptista Morelli, consta que Luciano Diniz, a vítima, juntamente com outros dois companheiros arrolados no processo, teria se dirigido até a casa de Reginaldo Dias para cobrar a devolução de um controle remoto. Depois de uma discussão o controle remoto foi devolvido, mas Reginaldo teria se apossado de uma faca de cozinha e corrido em direção a Luciano, deferindo contra ele três facadas no peito, causando-lhe ferimentos que o levaram ? morte. Os dois companheiros que acompanhavam a vítima conseguiram fugir.
Ainda com dados contidos na denúncia, o indiciado agiu assim em razão de um desentendimento ocorrido dias antes entre a vítima e seu irmão de nome Leonardo, por causa de um isqueiro. Por isso Reginaldo Dias foi indiciado e incluso do artigo 121 do Código Penal e seja ele citado, processado, pronunciado e condenado pelo Tribunal de Júri dessa Comarca, sacramentou o promotor.
Perante o juiz Reginaldo declarou que havia desferido os golpes de faca contra seu oponente para defender seu irmão. Alegou que Luciano Diniz estaria armado com um revólver e teria apontado a arma contra seu irmão. Por causa, disso teria desferido as facadas. Mesmo ferido, a vítima ainda caminhou por vários metros antes de cair na calçada.
Foto: arquivo Acontece
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