Foram necessárias apenas duas horas para que o Conselho de Sentença composto por sete mulheres da sociedade botucatuense julgasse o réu Alécio Roberto de Souza, de 34 anos de idade, denunciado pelo Promotor de Justiça Maurício Uemura Shintati, como o autor da tentativa de homicídio cometida contra Pedro Antônio Soares, com 56 anos de idade. O julgamento foi realizado na manhã desta quinta-feira (21), no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subsecção de Botucatu.
Presidindo os trabalhos esteve atuando a juíza Corregedora e titular da 2ª Vara da Comarca, Adriana Toyano Fanton Furukawa, tendo como escrevente Eliane Camarinho Pilan. Na acusação, o promotor de Justiça, Marcos José de Freitas Corvino. A vítima do crime não compareceu ao júri alegando problemas particulares. Porém, parentes das duas famílias se fizeram presentes.
Consta na denúncia que Alécio Silva, acompanhado de outros dois companheiros chamados Maurício Batista, o Marão (já falecido) e Silvio César Chaves (foragido Justiça), atentaram contra a vida da vítima na madrugada do dia 17 de dezembro de 2002, na Avenida Vital Brasil, região da Vila São Luiz.
No dia dos fatos os quatro homens estavam em um bar bebendo quando se desentenderam por motivos banais. Alécio Souza, então, apoderou-se de um facão e desferiu um golpe contra Pedro Soares, decepando-lhe dois dedos da mão esquerda. Os outros dois prosseguiram a agressão atingindo a vítima na região toráxica. Após o crime os três fugiram e a vítima foi socorrida ao Pronto Socorro da Unesp, onde permaneceu sob cuidados médicos. Posteriormente, foi liberado.
O corpo de jurados acatou a tese defendida pelo advogado criminalista Edson Coneglian, que pediu a descaracterização do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal. Nós procuramos passar que foi uma briga na saída de um bar onde todos haviam ingerido bebida alcoólica e a intenção do Alécio (Souza) não era matar ou tentar matar. O digníssimo promotor também entendeu dessa forma e o réu foi julgado por lesão corporal dolosa, disse o advogado.
A juíza Adriana Furukawa proferiu a sentença imputando ao réu a condenação de um ano e dois meses de reclusão em regime aberto. Entretanto, como Alécio Souza tinha outras duas condenações e cumpre pena por furto e tráfico de entorpecentes, retornou para a cadeia.
Fotos: Valéria Cuter
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