Consumo de bebida alcoólica está liberado na eleição

Polícia
Consumo de bebida alcoólica está liberado na eleição 05 outubro 2012

No Estado de São Paulo, não haverá nessa eleição a conhecida “Lei Seca” que proíbe a venda de bebida alcoólica durante o pleito em que os eleitores escolherão os prefeitos e vereadores para o quadriênio 2013 a 2116. Somente em casos de excesso a pessoa poderá ser punida e as situações pontuais serão resolvidas em plantões da Polícia Civil. A decisão libera a venda em estabelecimentos como bares, restaurantes e mercados, assim como o consumo em áreas públicas.

Em Botucatu, será feita uma operação conjunta entre a Guarda Civil Municipal (GCM) e Polícia Militar (PM) para garantir que a lei eleitoral seja cumprida. “A situação eleitoral está bastante calma e acreditamos que esse quadro se manterá na eleição de domingo”, ressaltou o tenente Cagliari. “Embora o consumo de bebida alcoólica esteja liberado, o eleitor não poderá ingressar na zona eleitoral ou se dirigir ? cabine de votação consumindo bebida alcoólica”, inseriu o PM.

Para Sérgio Bavia, comandante da GCM, a atenção dos órgãos de segurança será redobrada durante a eleição e qualquer ocorrência policial será punida dentro da legislação vigente. “Não acredito que a liberação de bebida venha a dar problemas durante o pleito, pois a maioria procura votar no período da manhã e ficar com a tarde livre. De qualquer forma estaremos prontos para agir”, afirma Bavia, lembrando que as blitze vão permanecer para coibir a conduta incorreta de motoristas. “Quem beber e for pego dirigindo será multado”, alerta.

{n}O que será proibido{/n}

Também as forças de segurança da Cidade adiantam que estarão atentas para que algumas proibições inseridas na Lei Eleitoral sejam respeitadas pelos eleitores, como usar celulares e equipamentos eletrônicos que possibilitem o registro fotográfico do voto. A distribuição de panfletos ou brindes (camisetas, bonés, chaveiros, canetas) contendo propaganda eleitoral também está proibida no dia da votação. Uso individual de broches, bandeiras ou adesivos que constituam manifestação silenciosa da preferência do eleitor é permitido.

No entanto, é proibida a aglomeração pública de pessoas com vestuário padronizado (camisetas e bonés). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também permite e inclusive incentiva o eleitor a levar consigo um “santinho” ou “cola” com o número dos candidatos nos quais deseja votar para a cabine eleitoral.

A boca de urna, além de proibido, é crime e pode resultar em prisão. Quem flagrar alguém fazendo boca de urna deve comunicar a Polícia Militar ou Guarda Civil Municipal (GCM). Bandeiras e cartazes móveis nas ruas serão permitidos até ? s 22 horas da véspera do dia das eleições, desde que não atrapalhem o bom andamento do trânsito.

{n}Prisões{/n}

A não ser em flagrante delito ou em razão de sentença por crime inafiançável como tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos, nesses dias que antecedem as eleições, nenhum eleitor pode ser detido ou preso. Isso também vale para candidatos, membros da mesa na sessão eleitoral e fiscais de partido.
Segundo o que está descrito na lei, a proibição das prisões neste período, salvo as exceções legais, tem como uma de suas principais finalidades coibir abusos e evitar armações que possam influenciar o eleitor ou colocar em dúvida, por interesse de partidos políticos, os resultados da eleição.

A lei prevê que, caso alguém seja preso, deve ser encaminhado a um juiz competente para verificar a legalidade da detenção, podendo inclusive adiá-la. Aquele que mandou prender indevidamente será responsabilizado, sob pena de detenção por até quatro anos. Não obstante, nada impede que as autoridades policiais mantenham vigilância sob uma pessoa acusada e efetuem a prisão após as 48 horas subsequentes ao encerramento da votação.

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