Absolvido! Foi esta a sentença proferida no início da tarde desta terça-feira (17) pelo juiz titular da 2ª Vara da Comarca de Botucatu e presidente do Tribunal de Júri de Botucatu, Marcus Vinícius Bachiega, ao réu Paulo Henrique Celestino de Oliveira, que foi julgado como o autor do assassinato cometido contra Daniel Pinto.
O crime que aconteceu dia 08 de janeiro de 2006, por volta da 01h50, na Rua Ângelo Dezen, Parque Marajoara, onde o acusado, mediante disparo de arma de fogo, teria matado Daniel. O julgamento foi realizado no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subsecção de Botucatu.
Descreve a denúncia que naquela noite, havia um grupo de pessoas na casa do acusado, onde jantaram e jogaram baralho. Quando os convidados deixavam o local, houve um desentendimento entre eles gerando tumulto na rua. Na seqüência, Daniel Filho teria ameaçado a todos, tendo sido repreendido pela mãe de Paulo Henrique. Foi, então, que Daniel Pinto avançou contra a mãe do réu, mas foi contido. Saiu dali, ameaçando todos de morte, e depois retornou com um revólver, ocasião em que réu e vítima entraram em luta corporal havendo um disparo que atingiu Daniel.
Interrogado em juízo, o réu negou a prática do delito. Garante que a vítima já veio da esquina empunhando a arma e entraram em luta corporal quando houve o disparo. Não sei se fui eu ou ele (vítima) que efetuou o disparo, disse. Lembra que a vítima ainda andou um quarteirão e meio, em poder da arma, antes de cair.
Paulo Celestino foi assistido pela advogada criminalista Rita de Cássia Barbuio que defendeu a tese de legítima defesa, que foi acompanhada pelo representante do Ministério Público, o promotor de Justiça, Marcos José de Freitas Corvino e pelo Corpo de Jurados composto por cinco mulheres e dois homens. Na abertura do quarto voto, o magistrado interrompeu a votação, uma vez que o julgamento já havia atingido a maioria e o réu foi absolvido.
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