A delegada titular da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), Simone Alves Tuono, atendeu na manhã desta quarta-feira (21) a um crime de maus tratos cometido por um casal contra um menino de 05 anos de idade. O garoto estava com marcas de espancamento nas costas, braços e cabeça. A denúncia foi feita por uma vizinha do casal, que mora na Rua Coronel Vitoriano Villas Boas, região central da Cidade. Foram acusados: Liliane Olímpio e Vinícius Conrado, ambos com 25 anos.
Essa testemunha ao presenciar o espancamento da criança por parte do pai acionou os agentes Maffei e Regina, da Guarda Civil Municipal (GCM), que detiveram o agressor e contataram a assistente social Fátima dos Santos, do Conselho Tutelar, e o caso foi parar na DDM, onde o casal acabou indiciado por crime de maus tratos.
A criança está com vários hematomas causados pelas agressões que sofreu. A própria mãe nos confessou que é comum ela agredir o filho, alegando que é muito levado na casa e já chegou a agredir o professor na escola, mas isso não é motivo para o espancamento, comentou a delegada.
Depois de colher o depoimento do casal, a delegada fez o encaminhamento da criança ? Casa Transitória. O futuro desta criança será decidido pelo juiz da Vara da Infância e Juventudes. Optei pelo encaminhamento ? Casa Transitória com o objetivo de preservar a integridade física do menino, explicou Simone Tuono.
Crime de maus tratos
Entende-se por maus tratos as condutas físicas ou morais praticadas pelo agente expondo a perigo a vida ou a saúde da vítima seja ela menor ou maior de idade. O crime encontra-se previsto no artigo 136 do Código Penal e é caracterizado quando se expõe a perigo a vida ou a saúde de pessoas sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, que privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina.
A pena prevista é de detenção, de dois meses a um ano, ou multa. Se do fato resultar lesão corporal de natureza grave a pena sobe para reclusão de um a quatro anos. No caso de morte, a reclusão é de quatro a doze anos. A pena pode ter acréscimo de um terço caso a vítima seja menor de 14 anos.
O crime de maus tratos é um delito próprio, exigindo como pressuposto a existência de uma relação jurídica preexistente entre os sujeitos ativo e passivo. Somente poderá ser agente (sujeito ativo) quem mantiver sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia o sujeito passivo.
Desta forma podemos citar como agentes os pais, tutores, curadores, professores, carcereiros, diretores de colégios, enfermeiros dentre outros e como sujeitos passivos, ou seja, pessoas que se encontram sob a subordinação dos citados, os filhos, tutelados, curatelados, alunos, presos etc.
Fotos: Valéria Cuter
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