O primeiro passo foi dado. Foi esse comentário do presidente da Ordem dos Advogados de Botucatu (OAB) Subsecção de Botucatu, Samir Daher Zacharias, ao final da reunião realizada nesta terça-feira no auditório da Casa do Advogado, com a finalidade de discutir a implantação do Núcleo Especial Criminal (NECRIM), em Botucatu.
Estiveram presentes autoridades de diferentes segmentos da sociedade, principalmente as ligadas ao Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, Secretárias Municipais, Ministério Público, Polícia Militar e Polícia Civil. A apresentação do NECRIM foi feita pelos delegados do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo do Interior, de Sorocaba (Deinter-7), Weldon Carlos da Costa, a quem a Polícia Civil da região de Botucatu está subordinada e o de Marília (Deinter-4), Licurgo Nunes da Costa.
Também usaram a palavra para falar sobre a instalação do NECRM em Botucatu o delegado seccional de polícia de Bauru, Benedito Antônio Valencise; o delegado seccional de Botucatu, Antônio Soares da Costa Neto e o juiz diretor do Fórum de Botucatu e titular da 2ª Vara da Comarca e da Vara da Infância e Juventude, Josias Martins de Almeida Júnior. Todos enfocaram os principais objetivos do órgão com a finalidade de proporcionar um atendimento mais célere e de melhor qualidade ? população, padronizando os atos de Polícia Judiciária, no que se refere aos delitos de menor potencial ofensivo.
O maior incentivador da instalação do NECRIM em Botucatu é o presidente da OAB, Samir Daher Zacharias. Entende que seria interessante instalação desse órgão para a região que faz parte da área de comando da Delegacia Seccional (11 municípios) e que objetiva a composição de conflito entre as partes envolvidas nas infrações penais de menor potencial ofensivo, como acidentes de trânsito, invasão de domicílio, crimes ambientais, danos, ameaças, lesões leves, injúria, dentre outras.
A tentativa de conciliação preliminar é realizada somente nos crimes de ação penal pública condicionada ? representação ou de ação penal privada. Nesses casos, a autoridade policial, no caso o delegado de polícia, determina a formalização de conciliação preliminar que é encaminhada ao Poder Judiciário, juntamente com o respectivo Termo Circunstanciado (TC) e demais pelas peças da Justiça Judiciária, disse Zacharias.
Enfatiza que o juiz competente para julgar o delito de menor potencial ofensivo, homologa o termo de conciliação preliminar, após manifestação do Ministério Público. Por se tratar de delitos de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada ? representação, a composição do conflito realizada pelo delegado de polícia, ratificada pelo Ministério Público e homologada pelo juiz, acarreta a renúncia aos direitos de queixa ou representação, explica Zacharias.
O presidente da OAB revela que em cidades onde o NECRIM foi implantado com muito sucesso como Lins, Bauru, Jaú e Ourinhos, foi diminuído em 90% o número de processos de crimes de menor poder ofensivo nos fóruns. Sugere que o NECRIM de Botucatu poderia usar uma sala no prédio da Delegacia Seccional de Polícia, onde haverá um delegado designado para fazer os atendimentos, buscando a conciliação das partes envolvidas na presença dos respectivos advogados. A nomeação desse profissional da Polícia Civil caberá ao delegado seccional de Botucatu, Antônio Soares da Costa Neto.
Fotos: Macaru
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