Depois de presenciar o debate entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença (júri popular) formado por quatro mulheres e três homens da sociedade botucatuense optou pela condenação do réu Reginaldo Antônio Tinti, a 7 anos de reclusão.
Ele foi condenado por dois crimes distintos: homicídio privilegiado e ocultação de cadáver. Porém, como parte da pena (1/6) já foi cumprida ele ganhou o direito recorrer da decisão em liberdade. O julgamento aconteceu no plenário montado no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção de Botucatu.
Na defesa do réu, com a tese de crime de lesão corporal seguido de homicídio, esteve atuando o advogado Ézeo Fusco Júnior tendo como assistente a advogada Ana Carolina Suarez Penteado. Já na acusação atuou o promotor de Justiça, Marcos José de Freitas Corvino. A juíza titular da 2ª Vara da Comarca Adriana Tayano Fanton Furukawa, presidiu os trabalhos de júri e proferiu a sentença.
Tinti foi denunciado pela Promotoria Pública como autor do homicídio duplamente qualificado seguido de ocultação de cadáver, cometido no dia 16 de outubro de 2004, na região do Parque dos Comerciários III. A vítima foi a esposa do réu de nome Sueli Bueno de Miranda.
Segundo dados que estão contidos nos autos do processo que determinou o julgamento do réu, Tinti teria desconfiado que sua mulher estava traindo-o e depois de uma discussão entre ambos, ele teria apanhado um pedaço de madeira e desferido vários golpes contra a cabeça da companheira, que morreu no local.
Em seguida cavou um buraco e enterrou sua esposa, em pé, no próprio quintal da residência onde ambos moravam. O trabalho investigativo dos policiais especializados da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) apontaram Tinti como o principal suspeito pelo desaparecimento da mulher. Ao ser questionado acabou confessando o crime e onde a mulher estava enterrada.
Fotos: Jornal Acontece Botucatu
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