Foto – Divulgação/Reprodução
Ministério Público suspeitou do fato de a interna ter apontado que ficaria no período fora da prisão na casa de uma pessoa que não é da família, não faz parte do círculo de amigos dela e nunca a visitou na penitenciária
A Justiça negou o benefício da saída temporária a Suzane von Richthtofen. A expectativa é que ela deixasse a unidade onde está presa, em Tremembé (SP), pela primeira vez neste Natal. Ela foi para o regime semiaberto em outubro.
Na decisão, desta quinta-feira (17), a juíza da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Taubaté (SP), Sueli Zeraik Armani, acolheu o parecer do Ministério Público, que suspeitou do fato da interna ter apontado que ficaria no período fora da prisão na casa de uma pessoa que não é da família, não faz parte do círculo de amigos dela e nunca a visitou na penitenciária. O endereço seria de uma amiga, de acordo com a interna.
O defensor da presa, Rui Freire, informou que não foi notificado da decisão até a tarde desta sexta. Por telefone, ele disse que vai entrar com um recurso, em regime de urgência, para garantir a saída de Suzane. Ela está presa há 13 anos na penitenciária feminina de Tremembé (SP), condenada a 39 anos de prisão pela morte dos país em 2002. Apesar de estar no semiaberto há quase dois meses, a saída dela e de outros internos neste regime devem ser sempre autorizadas por um juiz.
Segundo o defensor, ele não teria tido acesso ao endereço indicado por Suzane à Justiça, portanto, não soube dizer quem seria essa amiga à ela durante o período. A juíza informa no despacho que embora a indicação não possa ser considerada falsa, essa amiga só foi cadastrada no último dia 27 de novembro no rol de visitantes da presa e sequer a visitou desde então. "Nos causa estranheza a inusitada inclusão", diz o despacho.
No semiaberto, os presos têm direito a cinco saídas temporárias no ano – sendo Dia das Mães, Páscoa, Dia dos Pais, Dia das Crianças, além de Natal e Ano Novo. Já os irmãos Cristian e Daniel Cravinhos, cunhado e namorado de Suzane na época do crime, também foram condenados pela morte. Eles cumprem pena no regime semiaberto desde 2013 e têm o benefícios das saídas temporárias.
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