Supremo Tribunal Federal (STF) deixou para o próximo dia 20 de setembro a continuidade do julgamento que definirá como devem ser dadas as aulas de ensino religioso nas escolas públicas.
Até esta quinta-feira (31), 3 ministros votaram para impedir que professores promovam suas crenças em sala de aula. Outros 2 para que o educador tenha liberdade de pregar a fé para os alunos que optarem por se matricular.
A decisão final sobre o tema depende da maioria dos votos entre os 11 ministros da Corte.
Já votaram pela adoção do modelo “não-confessional”, ou seja, sem promoção de crenças:
Luís Roberto Barroso
Rosa Weber
Luiz Fux
Contra essa posição, votaram:
Alexandre de Moraes
Edson Fachin
Quando o julgamento for retomado, deverão votar os ministros: Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Entenda
A Constituição Federal prevê o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras como disciplina do ensino fundamental (para alunos de 9 a 14 anos de idade), mas estabelece que a matrícula é facultativa. Ou seja, o estudante pode se recusar a cursar a disciplina por vontade própria ou da família.
Cada estado organiza a melhor maneira de oferecer o ensino religioso dentro de sua grade de horários. Parte dos estados faz parcerias com igrejas e instituições religiosas para contratar professores (remunerados ou não, dependendo da religião) para dar as aulas.
Compartilhe esta notícia