Projeto que prevê igualdade salarial entre homens e mulheres em caso de trabalho igual ou exercício da mesma função.
O Senado aprovou nesta quinta-feira (1º), em votação simbólica (sem contagem de votos), o projeto que prevê igualdade salarial entre homens e mulheres em caso de trabalho igual ou exercício da mesma função.
Como já foi aprovado pela Câmara, o projeto seguirá para sanção do presidente Lula. Nas eleições do ano passado, o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva disse que, se eleito, iria apresentar o projeto ao Congresso. O texto foi protocolado pelo governo em março.
Levantamento da consultoria IDados, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostrou que as mulheres ganham cerca de 20% menos do que os homens no Brasil.
Ou seja, ganham em média 80% dos salários em caso de mesmo perfil de escolaridade, idade e categoria de ocupação.
O texto aprovado por deputados e senadores estabelece o pagamento de salários iguais para homens e mulheres que exerçam a mesma função.
Além disso, a proposta também estabelece que, em caso de discriminação por gênero, raça ou etnia, o empregador deverá pagar ao emprego a diferença salarial devida e 10 vezes o valor do novo salário. Em caso de reincidência, a multa dobra.
A proposta ainda estabelece que, mesmo com o pagamento da multa, o empregado alvo de discriminação ainda terá direito a uma indenização por danos morais.
Outro ponto trazido pelo projeto é a necessidade das empresas que possuem 100 ou mais empregados publicarem relatórios semestrais de transparência salarial e remuneratória.
Além disso, os estabelecimentos também deverão tomar medidas como disponibilizar canais específicos para denúncias, promover programas de inclusão, fomentar a capacidade e a formação de mulheres no mercado de trabalho.
Os senadores aprovaram uma emenda de redação para que o termo “remuneratória” seja substituído por “critérios remuneratórios”.
O que diz a CLT?
Na teoria, a diferença salarial entre homens e mulheres já é proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na prática, no entanto, muitas vezes essa exigência legal não é cumprida.
O Capítulo III da CLT, que trata da Proteção do Trabalho da Mulher, define que “os preceitos que regulam o trabalho masculino são aplicáveis ao trabalho feminino”.
Além disso, o Artigo 373-A da CLT estabelece que é proibido, por exemplo:
“considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional”;
“recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravide”.
Fonte: portal G1
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