Termina nesta sexta-feira (18) o prazo para que as empresas depositem a segunda parcela do décimo terceiro salário de seus funcionários. A data limite é 20 de dezembro, mas como neste ano a data cai num domingo, o limite foi adiantado para o dia 18.
O valor da segunda parcela é menor que o da primeira, porque há descontos de INSS, Imposto de Renda (rendimentos até R$ 1.903,98 estão isentos deste tributo) e, se houver, pensão alimentícia.
Benefícios como vale-transporte, vale-alimentação e participação nos lucros e resultados da empresa (PLR) não são considerados no cálculo.
Quem tem direito
O 13° salário é um direito adquirido em 1962 por todos aqueles que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 15 dias, incluindo funcionários afastados por doenças, acidentes ou licença-maternidade.
Aposentados e pensionistas também têm direito às parcelas, mas neste ano a data foi antecipada, por causa da pandemia de Covid-19. O benefício foi depositado até 5 de junho.
O décimo terceiro salário não é pago a funcionários em regime de estágio, pois este contrato não é regido pela CLT.
Neste ano, os beneficiários do Programa Bolsa Família também não irão receber o benefício em dezembro. Segundo o Ministério da Economia, não há previsão para depósito do valor.
Como calcular
O advogado trabalhista Vitor Hugo de Almeida explica que o valor integral do salário somente será pago para aqueles que estão há pelo menos um ano na mesma empresa. Funcionários que trabalharam menos tempo recebem proporcionalmente.
Para fazer o cálculo, são considerados todos os meses em que o empregado trabalhou ao menos 15 dias. Então, o valor do décimo terceiro é equivalente ao salário de dezembro dividido por 12 (número de meses do ano), multiplicado pelo número de meses trabalhado.
Por exemplo, uma pessoa que tem salário mínimo de R$ 1.045 deve dividir o valor por 12 (número de meses do ano): resultado é R$ 87. Depois, multiplicar esse resultado pela quantidade de meses trabalhados. Se forem 6 meses, então o valor do benefício será de R$ 522 (R$ 87 x 6).
Para profissionais que sofreram demissão sem justa causa, o valor deve ter sido pago junto com a rescisão, também proporcionalmente ao período trabalhado no ano.
“Todos os meses em que uma pessoa trabalhou ao menos 15 dias, independentemente desses dias serem úteis ou consecutivos, contam como um mês completo para o cálculo do 13°”, afirma o advogado.
Assim, caso o funcionário tenha trabalhado do dia 1° de janeiro até o dia 15 de junho, ele receberá o equivalente a 6 meses. No entanto, caso tenha trabalhado entre o dia 1° de janeiro e 14 de junho, receberá o equivalente a 5 meses.
Contratos suspensos na pandemia
Essa regra também vale para contratos intermitentes, temporários ou para pessoas que tiveram o contrato suspenso durante a pandemia de Covid-19.
Neste último caso, por exemplo, será descontado do empregado os meses que não foram trabalhados, ou nos quais que ele trabalhou menos de 15 dias. “Devemos analisar a rotina mês a mês para saber se o funcionário tem direito à parcela”, disse Almeida.
Jornadas reduzidas na pandemia
Devido à situação extraordinária da pandemia de Covid-19, diversos profissionais tiveram suas jornadas reduzidas, com diminuição proporcional dos salários.
Para estes profissionais, a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia definiu que devem receber o 13° de forma integral, ainda que, em dezembro, o funcionário esteja recebendo um salário menor em decorrência da redução de horas.
Afastamento por doenças
O empregado que precisou ser afastado de seu trabalho por motivos de saúde também pode sofrer alterações no recebimento do décimo terceiro.
Almeida explica que, caso uma pessoa tenha se ausentado por menos de 15 dias, o auxílio-doença cobre o valor do benefício. Porém, a partir do 16° dia, a empresa deve acionar o INSS para cobrir o encargo.
“Vale ressaltar que o INSS cobre o encargo dentro do teto do beneficiário. Este teto não necessariamente é referente ao salário, por isso é possível que, ao ir para o INSS, a pessoa sofra redução de renda”, afirma.
Caso um trabalhador esteja afastado por motivos de saúde e o seu empregado não notifique o INSS, ou não acione o funcionário para que ele mesmo procure, então cabe à empresa assumir a responsabilidade e pagar o benefício.
No entanto, faltas não justificadas pelo empregado serão descontadas do salário. Caso este número seja superior a 15 dias de faltas sem justificativa, o mês não é considerado.
Contratos por comissão
Para funcionários que receberam salários variáveis ao longo do ano, por meio de comissões, o cálculo do décimo terceiro pode ser um pouco mais complexo.
Geralmente estes funcionários possuem um salário base com acréscimos em cima de vendas, por exemplo. Sendo assim, segundo Almeida, para a primeira parcela é considerada a média das comissões recebidas entre janeiro e outubro e, para a segunda, a média de janeiro a dezembro.
Neste cenário, a segunda parcela pode ser paga até o 5° dia útil de janeiro de 2021, para que toda a comissão recebida pelo funcionário em dezembro seja considerada no cálculo.
“Também é possível que a categoria possua regras diferentes definidas em convenções coletivas. Estas beneficiam mais o trabalhador”, esclarece o advogado.
E se a empresa não pagar corretamente?
Caso o funcionário não receba a segunda parcela do 13° até o final desta sexta-feira (18), ou caso o benefício seja depositado de maneira incorreta, ele deve prestar reclamação nas Superintendências do Trabalho ou nas Gerências do Trabalho. Também é possível recorrer ao sindicado da categoria.
A multa para as empresas que não respeitarem o prazo ou que não pagarem o valor devido é de R$ 170,25 por empregado, de acordo com o Ministério do Trabalho.
Almeida aponta também que, em casos de atraso no pagamento por parte do empregador, este possui prazo de até 5 dias úteis para realizar o depósito com o acréscimo das devidas multas.
Fonte: CNN Brasil
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