São Manuel divulga período de inscrições do Reembolso Escolar 2016

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São Manuel divulga período de inscrições do Reembolso Escolar 2016 11 janeiro 2016

Formulado conforme a lei 3637/2013 o calendário do reembolso prevê que o prazo final para a entrega de notas fiscais com comprovantes de frequência na Diretoria de Educação vai até o 10º dia útil de cada mês

 

A Prefeitura de São Manuel divulgou nesta sexta-feira o período de inscrições do Reembolso Escolar 2016. O recadastro e cadastro dos alunos poderá ser feito de 2 de fevereiro a 15 de abril. Os formulários para preenchimento serão disponibilizados na Diretoria de Educação, que fica na Rua Epitácio Pessoa, 689, região central da cidade, com atendimento de segunda à sexta-feira das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17hs.

Para realizar a inscrição os estudantes devem entregar as cópias do CPF, RG, contrato com a transportadora (no caso de empresas) ou carteirinha de transporte de estudante (no caso de “Expresso de Prata” e “Rápido Luxo Campinas”), comprovante de matrícula, comprovante de residência (caso não esteja no nome do próprio aluno ou de um de seus familiares, deverá ser feita uma declaração do responsável do imóvel, comprovando que o aluno reside no endereço apresentado).

São necessários também o reconhecimento de firma da assinatura em cartório, e uma conta bancária para depósito do reembolso, sendo esta, apenas da Caixa Econômica Federal, exclusivamente no nome do aluno, constando a agência, operação, nº da conta e dígito; e somente conta corrente, conta poupança ou conta universitária. Formulado conforme a lei 3637/2013 o calendário do reembolso prevê que o prazo final para a entrega de notas fiscais com comprovantes de frequência na Diretoria de Educação vai até o 10º dia útil de cada mês.

 

Referência

Quando o assunto é reembolso escolar, São Manuel é referência na região. O município é um dos únicos que garante 100% de benefício para os estudantes. Importante recordar que em 2012 os estudantes são-manuelenses recebiam 30% de reembolso, ou seja, se pagavam R$ 200,00 recebiam apenas R$ 60,00 da Prefeitura.

O reembolso de transporte escolar intermunicipal é um direito garantido pela Lei nº 1.063, de 5 de fevereiro de 2013, criada pelo Prefeito Marcos Monti. Atualmente, mais de 800 alunos que cursam o ensino médio (Embraer), profissionalizante, ensino superior ou cursos técnicos em outras cidades da região, como Barra Bonita, Bauru, Botucatu, Lençóis Paulista, Agudos, Avaré, recebem o benefício. O reembolso também é oferecido aos alunos do IMES – Instituto Municipal de Ensino Superior, localizado no Distrito de Aparecida.

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