A Receita Federal liberou os programas para declarar e transmitir o Imposto de Renda 2016 (ano-base 2015). Há várias versões, conforme o sistema operacional (Windows, Mac etc,) do seu computador. Os aplicativos para celular são outros e ainda não foram liberados. Para cada sistema operacional de computador, é preciso um programa para preencher a declaração e outro para transmiti-la (o Receitanet). Faça o download aqui no Acontece (Provedor UOL).
Versão Windows (para computador):
- Baixe o programa para declarar o IR 2016 versão Windows
- Baixe o programa para transmitir o IR 2016 versão Windows
Versão Mac (para computador):
- Baixe o programa para declarar o IR 2016 versão Mac
- Baixe o programa para transmitir o IR 2016 versão Mac
Versão Linux 32 bits (para computador):
- Baixe o programa para declarar o IR 2016 versão Linux 32 bits
- Baixe o programa para transmitir o IR 2016 versão Linux 32 bits
Versão Linux 64 bits (para computador):
- Baixe o programa para declarar o IR 2016 versão Linux 64 bits
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Baixe o programa para transmitir o IR 2016 versão Linux 64 bits
Os programas também podem ser baixados na página da Receita na internet: http://zip.net/bnsW7P (link encurtado e seguro). Pode haver mensagem de erro por excesso de procura. Apesar da liberação, a declaração só poderá ser enviada a partir da próxima terça-feira, 1º de março. Até lá, o contribuinte pode preencher a declaração, mas o sistema da Receita não vai aceitar o envio do documento. O prazo final de entrega da declaração de IR 2016 é 29 de abril, uma sexta-feira.
Celular e tablet
Os programas que serão liberados nesta quinta são usados por quem faz a declaração pelo computador (destktop). É possível, também, fazer a declaração por meio de celular ou tablet, usando um aplicativo gratuito que funciona nos sistemas Android e iOS. A Receita Federal não informou a partir de que data esse aplicativo poderá ser baixado. Segundo o órgão, isso dependerá das lojas Google Play (Android) ou App Store (iOS).
Quem precisa declarar
Neste ano, está obrigado a enviar a declaração de IR, quem, entre outras situações, recebeu rendimentos tributáveis (como salário), de mais de R$ 28.123,91 anuais em 2015. Quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como indenização trabalhista) no ano todo também precisa declarar, assim como quem tinha bens que valiam mais de R$ 300 mil.
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