Até as 23h59 desta terça-feira (15) candidatos aos cargos de prefeito, de vice-prefeito e de vereador que disputaram as Eleições Municipais de 2020 e seus respectivos partidos políticos devem fazer suas prestações de contas eleitorais pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.632/2020 estabeleceu um planejamento específico para a entrega presencial da mídia eletrônica contendo os documentos comprobatórios digitalizados da prestação de contas. Após o envio dos metadados pela Internet, a entrega presencial ocorrerá de maneira escalonada, com o objetivo de evitar aglomerações e filas no cartório eleitoral.
Ao aprovar o texto que adotou os procedimentos, na sessão administrativa de 19 de novembro, o Tribunal considerou as recomendações do Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, entre elas, evitar agrupamento de pessoas em razão da pandemia de Covid-19.
Para a apresentação presencial das mídias, foi fixado um escalonamento para que os candidatos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador (até o terceiro suplente) possam fazer a entrega até 15 de dezembro. Já os candidatos não eleitos e os diretórios dos partidos políticos devem fazer a entrega presencial das mídias no período de 7 de janeiro a 8 de março de 2021.
Os candidatos eleitos serão diplomados até 18 de dezembro, de acordo com o calendário eleitoral, desde que tenham enviado sua respectiva prestação de contas à Justiça Eleitoral. A análise e o julgamento da prestação de contas dos candidatos eleitos terão prioridade de análise até o dia 12 de fevereiro de 2021, conforme fixado pela Emenda Constitucional nº 107/2020.
Agência Brasil
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