Prefeito de São Manuel sanciona lei que dá desconto de até 95% ao contribuinte

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Prefeito de São Manuel sanciona lei que dá desconto de até 95% ao contribuinte 03 novembro 2015

De acordo com dados da assessoria de imprensa de São Manuel, o prefeito Marcos Monti sancionou a lei que instituiu o Refis 2015, Programa de Recuperação Fiscal de São Manuel, destinado a promover a regularização de créditos municipais, relativos ao imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, IPTU, inscritos em divida ativa, Impostos Sobre Serviços, ISS, e outros débitos de natureza não tributária vencidos até a data da publicação da presente lei, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não e de outros débitos de natureza não tributária, desde que vinculados a uma indicação fiscal ou número fiscal, exceto aqueles resultantes de multas ambientais.

O Refis oferece descontos para pagamentos de débitos. “A crise econômica que nosso país enfrenta afeta os município e a população, por isso estamos buscando alternativas e dando oportunidade para que as pessoas regularizem seus débitos com a Prefeitura. Os recursos que serão gerados irão beneficiar a nossa cidade”, comenta Marcos Monti.

A Diretora Administrativa e Financeira da Prefeitura, Cláudia Leme, disse considerar importante a criação de Lei em um cenário de retração da economia. “Os descontos são importantes e significativos e nós queremos contribuir na divulgação do programa e sensibilizar os empresários para esta oportunidade de saldar eventuais dívidas”, disse.

O contribuinte que deseja saldar sua dívida deve procurar Prefeitura a partir desta terça-feira (03), e comparecer até os setores de execução fiscal ou tributação. A campanha do Refis 2015, se estende até o dia 31 de Dezembro.

 

Vantagem

Embora seja possível optar pelo parcelamento da dívida em até 84 vezes, o pagamento à vista é o que traz mais vantagens, com descontos de 95% do valor dos juros mora e da multa. O pagamento em duas parcelas terá desconto de 90% , o de três de 85, o de quatro 75 , quem optar pelo plano de 13 ou 24 prestações terá um desconto de 70%, já quem optar em fazer o parcelamento em 49 ou 84 vezes, terá um descontos de 60% em cima do valor total do juros de mora e da multa.

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