Nova Lei de Taxação de Importações e Programa Mover são sancionados pelo Presidente Lula

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<strong>Nova Lei de Taxação de Importações e Programa Mover são sancionados pelo Presidente Lula</strong> 02 julho 2024

Segundo advogado do escritório Peres e Aun Advogados Associados de Botucatu, nova legislação inclui também a isenção da taxação de 20% do Imposto de Importação para medicamentos adquiridos por pessoas físicas

Em uma movimentação que marca uma nova era na política tributária brasileira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última quinta-feira, 27 de junho, a Lei 14.902, de 2024. A legislação, que já está causando grande repercussão, introduz uma taxação sobre compras internacionais de até US$ 50, apelidada de “taxa das blusinhas”, e estabelece o inovador Programa Mover, voltado para a promoção da mobilidade sustentável. As novas regras foram publicadas na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira.

Originária de um projeto aprovado pelo Senado em 5 de junho, sob o número PL 914/2024, a lei tem como um de seus pilares o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover), que busca incentivar o uso de veículos menos poluentes. Uma emenda significativa, proposta pela Câmara dos Deputados, adicionou ao texto a taxação de produtos importados, uma medida que tem gerado debates acalorados.

Conforme estabelecido pela nova lei, os consumidores brasileiros enfrentarão uma alíquota de 20% de Imposto de Importação para mercadorias avaliadas até US$ 50 — valor que, na cotação atual, gira em torno de R$ 275. Para importações que ultrapassem esse valor e cheguem até US$ 3 mil, aproximadamente R$ 16,5 mil, o imposto aplicado será de 60%, com um desconto de US$ 20 no tributo a ser pago, cerca de R$ 110. Essas mudanças começarão a valer a partir de agosto de 2024.

“A inclusão da taxação no projeto não foi unanimidade. No Senado, o relator da proposta, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), tentou remover a cobrança proposta pelos deputados. No entanto, a maioria dos senadores votou pela manutenção da taxação, atendendo a uma demanda do setor empresarial brasileiro, que se dizia ameaçado pela concorrência de produtos estrangeiros mais acessíveis”, disse o advogado Fernando D. Nunes, especialista em direito tributário do escritório Peres e Aun Advogados Associados.

Advogado Fernando D. Nunes

Além da nova taxa de 20%, os consumidores que realizam compras internacionais já estão sujeitos ao pagamento de 17% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto este cobrado pelos estados.

“Um ponto de destaque na nova legislação é a isenção da taxação de 20% do Imposto de Importação para medicamentos adquiridos por pessoas físicas. Segundo o governo, uma medida provisória será publicada para assegurar essa isenção, mantendo a política vigente desde 2016, que não tributa medicamentos importados por pessoa física até o limite de US$ 10 mil. A alíquota do Imposto de Importação para esses casos permanece em 0%, mas a liberação dos medicamentos deve atender aos requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”, disse Fernando.

“A “taxa das blusinhas” e as demais disposições da Lei 14.902/2024 representam um marco na política tributária e ambiental do país. Enquanto o governo defende as medidas como necessárias para proteger a indústria nacional e promover práticas sustentáveis, críticos apontam para o impacto sobre o custo de vida e a inovação. O debate promete continuar à medida que as novas regras começam a ser aplicadas”, finalizou.

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