04 maio 2026
Lei nº 15.397/2026 entra em vigor nesta segunda-feira (4) e endurece punições, com destaque para furtos de celular e golpes pela internet

Passam a valer a partir desta segunda-feira (4) as novas regras que aumentam as penas para crimes como furto, roubo, receptação e estelionato em todo o país. As mudanças estão previstas na Lei nº 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União.
Entre as alterações, o crime de furto passa a ter pena de um a seis anos de reclusão, ampliando o limite máximo que antes era de quatro anos. Já o furto de celular passa a ter tratamento mais rigoroso, com pena de quatro a dez anos de prisão.
Nos casos de furto por meio eletrônico, como invasões e fraudes digitais, a pena pode chegar a até dez anos de reclusão. O texto também endurece a punição para estelionato, incluindo golpes virtuais, com pena de um a cinco anos de prisão, além de multa.
Outra mudança relevante é no crime de receptação, que passa a ter pena de dois a seis anos de reclusão e multa — anteriormente, variava de um a quatro anos.
Nos crimes mais graves, como o roubo que resulta em morte, a pena mínima foi elevada de 20 para 24 anos de prisão.
A nova legislação também altera a punição para quem interromper serviços de telecomunicação, como telefonia. Nesses casos, a pena passa de detenção de um a três anos para reclusão de dois a quatro anos.
Além disso, as penas podem ser dobradas se os crimes forem cometidos em situações de calamidade pública ou envolverem roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.
A nova lei busca ampliar o rigor penal, especialmente em crimes patrimoniais e digitais, que têm registrado aumento nos últimos anos.
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