18 agosto 2026
Resolução prevê triagem inicial de alcoolemia e testes para identificar outras substâncias psicoativas; medidas ainda não estão em vigor

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para a fiscalização de motoristas por consumo de álcool e outras substâncias psicoativas.
Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa inicial de triagem. Durante as abordagens, os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo para identificar possíveis sinais da presença de álcool no organismo.
Caso o resultado indique a presença da substância, o motorista deverá passar pelos procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação. O resultado da triagem, isoladamente, não poderá gerar multa nem comprovar que o condutor dirigia sob influência de álcool.
Testes para outras substâncias
A resolução também estabelece regras para o uso de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas. A aplicação desses testes, porém, dependerá da certificação dos aparelhos e da definição dos procedimentos necessários.
Isso significa que os novos métodos não estarão disponíveis imediatamente nas fiscalizações. Até que sejam regulamentados e certificados, as abordagens continuarão seguindo os procedimentos atualmente adotados.
A resolução entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União. As alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos usados para enquadrar as infrações terão prazo de 60 dias para começar a valer.
As regras atualmente vigentes estão previstas na Resolução Contran nº 432/2013, que disciplina a fiscalização do consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas no trânsito.
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