O juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu uma liminar (decisão provisória) e suspendeu o acordo entre as empresas Boeing e Embraer. A decisão é desta quarta-feira (5), e a Advocacia Geral da União (AGU) informou nesta quinta (6) ainda não ter sido notificada.
Em julho, a Boeing e a Embraer assinaram um acordo de intenções para formar uma “joint venture” (nova empresa) na área de aviação comercial, avaliada em US$ 4,75 bilhões. Nos termos do acordo, a fabricante norte-americana de aeronaves deterá 80% do novo negócio e a Embraer, os 20% restantes.
A decisão do juiz
Giuzio Neto suspendeu a fusão ao analisar uma ação popular apresentada pelos deputados federais Paulo Pimenta (PT-RS) e Carlos Zaratini (PT-SP). O juiz suspendeu qualquer efeito concreto de decisão da Embraer que concorde com transferência da parte comercial da empresa a outra empresa.
“Defiro parcialmente a liminar, em sentido provisório e cautelar para suspender qualquer efeito concreto de eventual decisão do conselho da Embraer assentindo com a segregação e transferência da parte comercial da Embraer para a Boeing através de ‘Joint Venture’ a ser criada”, decidiu.
Eleição de Bolsonaro
Segundo o magistrado, a medida também foi necessária em razão da proximidade do recesso do Poder Judiciário e da posse do presidente eleito Jair Bolsonaro, marcada para 1º de janeiro. O objetivo, explicou Giuzio Neto, é evitar atos concretos que sejam impossíveis de serem revertidos. Ele não impediu, no entanto, que as empresas continuem a negociar uma fusão.
“Considerando também a proximidade do recesso do Poder Judiciário ao qual se deve somar a posse do novo Presidente da República com as alterações em equipes de governo, ao lado da ampla renovação do Poder Legislativo, o que torna igualmente recomendável evitar que eventuais atos concretos se efetivem neste período criando uma situação fática de difícil ou de impossível reversão através da concretização da “segregação” de parte da Embraer e sua transferência para a Boeing Co por meio de simples decisão do Conselho da primeira, ainda que sem opor qualquer tipo de obstáculo à continuidade das negociações entre as duas empresas”, decidiu.
Fonte: Portal G1
Compartilhe esta notícia