Justiça de SP vê risco em gestação e autoriza interrupção parcial de gravidez de quíntuplos

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Justiça de SP vê risco em gestação e autoriza interrupção parcial de gravidez de quíntuplos 02 junho 2024

Mulher recebeu 2 embriões em fertilização. Em caso raro, eles se dividiram e viraram 5. resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) veda ‘redução embrionária’. 

Prédio do Tribunal de Justiça de São Paulo, no Centro da capital — Foto: Antonio Carreta/TJSP

A Justiça de São Paulo autorizou uma grávida de quíntuplos a fazer uma interrupção parcial da gestação por conta do risco para a mãe e para os fetos.

A decisão, provisória, foi tomada na terça-feira (28) pela 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O relator da decisão, desembargador Luís Geraldo Lanfredi, justificou que “a ciência não aponta perspectiva de sucesso completo de uma gestação de quíntuplos” e que o aborto parcial é uma “espécie de ‘luz no fim do túnel’ para o casal”, que deseja manter, pelo menos, 2 dos 5 embriões.

Segundo Lanfredi, o caso provavelmente é inédito no TJ-SP.

Embriões se dividiram após implantado no útero

Em abril de 2024, a mulher fez uma fertilização in vitro com a implantação de 2 embriões (nesse procedimento, o médico pode implantar até 3 embriões se a mulher tiver mais de 35 anos, e é por isso que quem faz fertilização tem mais chance de ter gêmeos, por exemplo).

Em um episódio considerado raro, os 2 embriões implantados se dividiram e formaram 5, separados em 2 sacos gestacionais (um com 2 e outro com 3 embriões).

Um dos profissionais de saúde procurados pela grávida alertou, segundo o desembargador, que a gestação tinha alto risco de morte tanto para os fetos, “que muito provavelmente nascerão muito prematuros”, como para ela, uma vez que a grande distensão do útero poderia levar a um “sangramento incontrolável no parto”.

Segundo esse profissional, o aborto parcial deveria ser realizado preferencialmente até a 12ª semana de gravidez, que se completou em 17 de maio, o que não aconteceu.

Resolução do Conselho Federal de Medicina impede ‘redução embrionária’

A legislação brasileira autoriza o aborto em casos em que a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco à vida da gestante ou quando há um diagnóstico de anencefalia do feto.

Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) de 2022, entretanto, proíbe que, em casos de gravidez múltipla decorrentes de reprodução assistida (como a fertilização in vitro), embriões sejam retirados – um procedimento chamado de redução embrionária.

Em maio de 2024, o CFM publicou uma outra resolução, que impediu os médicos de realizar assistolia fetal, procedimento usado em casos de aborto legal que consiste em parar os batimentos cardíacos do feto. A partir dela, médicos passaram a ser alvos de processos administrativos e judiciais por realizarem abortos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a vigência dessa segunda resolução e dos processos contra médicos nela baseados. A decisão, entretanto, não atinge a resolução sobre redução embrionária.

Em razão disso, a grávida de quíntuplos, orientada pelos profissionais de saúde, procurou a Justiça para obter autorização a retirar parte dos fetos.

‘Privar a própria gestante ao direito fundamental do planejamento familiar, sobretudo neste caso específico, parece-me um tanto quanto desumano”, escreveu o desembargador ao analisar o caso.

Fonte: portal G1

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