Inovação digital para CNH entra em vigor a partir de fevereiro de 2018

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Inovação digital para CNH entra em vigor a partir de fevereiro de 2018 25 julho 2017

O Ministério da Cidades aprovou nesta terça-feira a emissão da Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e). O documento tem o mesmo valor da versão impressa porém com a possibilidade de ser apresentada por meio de aplicativo em smartphones. A aprovação da emissão eletrônica foi feita durante reunião do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e entra em vigor em fevereiro de 2018.

O formato digital terá validade por meio de assinatura com certificado digital do emissor ou com a leitura do QRCode. Os agentes de trânsito também poderão consultar a situação do veículo e do condutor no aplicativo, que está em fase de testes. Apesar da novidade, a CNH impressa continua valendo normalmente.

“Estamos dando um passo à frente, desburocratizando o processo. Há um conjunto de padrões técnicos para suportar um sistema criptográfico que assegura a validade do documento. Com isso, quem esquece a CNH em casa, não estará sujeito à multa e pontos na carteira. Basta apresentar o documento digital”, disse o ministro das Cidades, Bruno Araújo, em comunicado.

Quem desejar emitir a CNH eletrônica deverá se cadastrar no Portal de Serviços do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), por meio de um aparelho que permita o uso de certificado digital. O cadastro será ativado por meio de um link que será enviado para o e-mail cadastrado pelo usuário. Posteriormente, o motorista deverá realizar o login pelo aparelho que deseja ter sua CNH digital.

Na primeira vez que o usuário entrar no sistema, será necessário criar um PIN para armazenar os documentos com segurança. Somente com o PIN será possível ter acesso às informações guardadas. A autenticidade dos dados será verificada por meio da assinatura digital do Denatran. Em caso de furto ou perda do aparelho no qual os dados estão cadastrados, o usuário deve acessar o Portal de serviços do Denatran com o certificado digital e solicitar o bloqueio.

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