
A Secretaria da Receita Federal informou nesta quarta-feira (19) que o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2020, ano-base 2019, começa em 2 de março, logo após o carnaval, e se estende até o dia 30 de abril.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
Aqueles que tiverem a declaração retida, devem retificar as informações, por meio da declaração retificadora, ou aguardarem para apresentar a documentos comprobatórios ao Fisco e confirmar as informações prestadas.
Informações do G1
Compartilhe esta notícia