A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) adiou para julho a implantação da nova plataforma de cobrança que possibilita que o pagamento do boleto vencido possa ser feito em qualquer banco ou correspondente bancário.
Prevista inicialmente para março, as instituições optaram por adiar a primeira onda de validações de boletos para garantir que o sistema já esteja integrado e sendo alimentado pelas plataformas de todos os bancos, segundo nota da federação.
De acordo com a Febraban, devido à grande utilização de boletos no país – são cerca de 3,5 bilhões de documentos emitidos por ano –, a validação será realizada em etapas. A partir de julho, os boletos de valor acima de R$ 50 mil passarão a ser validados pela nova plataforma. Ao longo dos meses seguintes, o valor dos boletos vai diminuindo até o término da implantação, cujo prazo segue inalterado: dezembro de 2017, conforme cronograma abaixo:
Maior ou igual a R$ 50.000: 10.07.2017
R$ 49.999,99 – R$ 2.000,00: 11.09.2017
R$ 1.999,99 – R$ 500,00: 09.10.2017
R$ 499,99 – R$ 200,00: 13.11.2017
Abaixo de R$ 200,00: 11.12.2017
“A Nova Plataforma de Cobrança trará benefícios para o consumidor e para a sociedade, como maior facilidade no pagamento de contas vencidas, além de evitar o envio de boletos não autorizados”, afirma Walter Tadeu de Faria, diretor-adjunto de Negócios e Operações da federação.
De acordo com a associação, o sistema atual de cobrança funciona há mais de 20 anos e precisava ser atualizado. Com a mudança, além do pagamento após vencimento em qualquer agência bancária participante, a nova plataforma permitirá a identificação do CPF do pagador, facilitando o rastreamento de pagamentos.
Quando o consumidor fizer o pagamento, será feita uma consulta à nova plataforma para checar as informações. Se os dados do boleto coincidirem com aqueles que constam no sistema a ser implantado, a operação é validada.
Se houver divergência de informações, o pagamento do boleto não será autorizado e o consumidor poderá realizar o pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, uma vez que essa instituição terá condições de fazer as checagens necessárias.
No modelo atual, isso não ocorre porque nem todos os boletos são registrados em uma base centralizada. Por isso, os emissores dos boletos deverão registrá-los no seu banco de relacionamento, com as informações necessárias.
Todos os boletos enviados aos consumidores devem conter necessariamente o nome e o CPF do pagador, como determina o Banco Central, além de data de vencimento e valor do pagamento e autorização do cliente para que enviem a cobrança à residência.
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