O Senado deve analisar em 2018 o projeto que determina a presença do extintor de incêndio nos veículos nacionais e importados à venda no Brasil. A obrigatoriedade do equipamento já havia sido derrubada em setembro de 2015 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que o considerou desnecessário diante da evolução tecnológica da indústria automobilística.
O equipamento é exigido apenas para caminhões, micro-ônibus, ônibus e veículos que transportam produtos inflamáveis. O autor do projeto de lei (PLC 159/2017), deputado Moses Rodrigues (PPS-CE), alega que o projeto evitará que o Contran aja de “modo imprudente” e protegerá a vida e a integridade física de condutores e passageiros.
“Não é plausível que o Contran, de um momento para outro, entenda que o extintor de incêndio não é mais considerado item de segurança do veículo e decida tornar facultativo o seu uso, deixando vulneráveis motoristas e passageiros em caso de incêndio”, disse em sua justificativa.
Agência Senado
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