Mulher foi contratada para cuidar da mãe das vítimas, mas passou a ter caso com o marido
Uma enfermeira de Jaú (47 quilômetros de Bauru) foi condenada pela 1ª Vara Criminal do município a um ano e seis meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de ameaça e lesão corporal. Segundo os autos, ela foi contratada para cuidar de uma mulher com sérios problemas de saúde, mas acabou iniciando um relacionamento amoroso com o marido dela.
Quando os filhos descobriram, exigiram que o pai colocasse fim no caso extraconjugal. O homem acabou dispensando a funcionária, que voltou-se contra os filhos dele. Ainda de acordo com a ação penal, em agosto de 2012, a enfermeira telefonou para a residência da família e passou a ofender e ameaçar de morte as duas filhas do casal.
Na sequência, a mulher invadiu a casa dos ex-patrões, passou a discutir com todos que estavam no local e agrediu fisicamente uma das jovens, arranhando a mão dela. A acusada também teria tentado chutar a barriga dela, que estava grávida de quatro meses, mas acabou impedida por outras pessoas, incluindo um irmão, que ficou ferido.
A Polícia Militar (PM) foi acionada e a ex-funcionária foi detida e levada à delegacia, de onde conseguiu fugir antes que o boletim de ocorrência (BO) fosse registrado. Em depoimento prestado posteriormente, ela alegou que foi até a casa levar documento ao ex-patrão, acabou agredida pelo filho dele e fugiu por estar suja e com vergonha.
Um inquérito policial foi instaurado e remetido à Justiça e a enfermeira foi denunciada pelo Ministério Público (MP) pelos crimes de ameaça e lesão corporal.
A denúncia foi recebida pela Justiça, que não acatou o argumento da defesa de falta de provas e a alegação da ré de que havia sido vítima de armação.
Sentença
Ao proferir a sentença, a juíza Carina Lucheta Carrara levou em conta o fato da acusada ter cometido o crime quando se encontrava em liberdade provisória. “Devem ser relevados também os maus antecedentes da ré (com duas condenações recorríveis pelo crime de extorsão além de outro feito em andamento pelo delito de coação no curso do processo)”, pontua.
Na decisão, a magistrada ressaltou ainda que ela apresenta uma “personalidade voltada para o crime” e “conduta social bastante reprovável”, com “desprezo às regras sociais e legais”.
A enfermeira não poderá recorrer em liberdade por, segundo a sentença, oferecer “risco à ordem pública e à aplicação da lei penal”. Segundo os autos, ela está presa em razão de outro processo.
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