Desoneração da Folha, aprovada pelo congresso, traz mudanças que podem impactar finanças e negócios

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<strong>Desoneração da Folha, aprovada pelo congresso, traz mudanças que podem impactar finanças e negócios</strong> 13 setembro 2024

Por Fernando Nunes – Advogado do Escritório Peres e Aun Advogados Associados

A Câmara dos Deputados concluiu na manhã desta quinta-feira (12) a análise da proposta constante do PL 1847/2024 que mantém a desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios em 2024.

O Projeto de Lei 1847/2024 traz mudanças significativas que podem impactar as finanças e negócios. Confira os principais pontos antes e depois do projeto:

Desoneração da Folha de Pagamento

Antes: Desoneração prevista para acabar em 2023.

Depois: Estendida até 2024, com transição gradual até 2027. Empresas devem manter 75% dos empregos do ano anterior.

Atualização de Bens Imóveis

Antes: Atualização só na venda, com 15% de IR sobre a valorização.

Depois: Atualização permitida anualmente. Pessoas físicas pagam 4% de IR e empresas 6% de IR + 4% de CSLL sobre a valorização.

Benefícios para Municípios Menores

Municípios com até 156.216 habitantes terão alíquotas reduzidas de contribuição previdenciária.

Impacto para você

Pessoas Físicas: Menor imposto na atualização de imóveis.

Empresários: Planejamento necessário para a transição fiscal.

Próximos Passos

O projeto aguarda sanção presidencial. Fique atento às regulamentações e busque orientação profissional para aproveitar os benefícios!

Fake News

Um detalhe importante sobre o PL é que estão veiculando na imprensa e pelas redes sociais que o Governo irá confiscar os depósitos judiciais realizados em processos que envolvam a UNIÃO, entretanto, essa informação está incorreta.

O Projeto de Lei não instituiu um confisco sobre os depósitos judiciais em processos em andamento, apenas alterou o prazo para o contribuinte realizar o levantamento dos valores depositados em Processos Encerrados, que antes era de 25 anos e agora passou a ser de 02 anos, caso contrário, os valores serão recolhidos ao Tesouro Nacional.

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