Por Fernando Nunes – Advogado do Escritório Peres e Aun Advogados Associados
A Câmara dos Deputados concluiu na manhã desta quinta-feira (12) a análise da proposta constante do PL 1847/2024 que mantém a desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios em 2024.
O Projeto de Lei 1847/2024 traz mudanças significativas que podem impactar as finanças e negócios. Confira os principais pontos antes e depois do projeto:
Desoneração da Folha de Pagamento
Antes: Desoneração prevista para acabar em 2023.
Depois: Estendida até 2024, com transição gradual até 2027. Empresas devem manter 75% dos empregos do ano anterior.
Atualização de Bens Imóveis
Antes: Atualização só na venda, com 15% de IR sobre a valorização.
Depois: Atualização permitida anualmente. Pessoas físicas pagam 4% de IR e empresas 6% de IR + 4% de CSLL sobre a valorização.
Benefícios para Municípios Menores
Municípios com até 156.216 habitantes terão alíquotas reduzidas de contribuição previdenciária.
Impacto para você
Pessoas Físicas: Menor imposto na atualização de imóveis.
Empresários: Planejamento necessário para a transição fiscal.
Próximos Passos
O projeto aguarda sanção presidencial. Fique atento às regulamentações e busque orientação profissional para aproveitar os benefícios!
Fake News
Um detalhe importante sobre o PL é que estão veiculando na imprensa e pelas redes sociais que o Governo irá confiscar os depósitos judiciais realizados em processos que envolvam a UNIÃO, entretanto, essa informação está incorreta.
O Projeto de Lei não instituiu um confisco sobre os depósitos judiciais em processos em andamento, apenas alterou o prazo para o contribuinte realizar o levantamento dos valores depositados em Processos Encerrados, que antes era de 25 anos e agora passou a ser de 02 anos, caso contrário, os valores serão recolhidos ao Tesouro Nacional.
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