Começa nesta sexta audiência pública do STF para debater bloqueio do WhatsApp

Nacionais
Começa nesta sexta audiência pública do STF para debater bloqueio do WhatsApp 01 junho 2017

 

Os bloqueios judiciais impostos no Brasil ao WhatsApp serão o tema de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal nesta sexta (2/6), com continuação na segunda (5/6). O debate foi convocado pelo ministro Edson Fachin e tem origem na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 403, ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS).

O ministro Ricardo Lewandowski já se posicionou sobre o tema, demonstrando que não concorda com o bloqueio generalizado.

“A suspensão do WhatsApp da forma abrangente como foi determinada, parece-me violar o preceito fundamental da liberdade de expressão aqui indicado, bem como a legislação de regência sobre o tema. Ademais, a extensão do bloqueio a todo o território nacional, afigura-se, quando menos, medida desproporcional ao motivo que lhe deu causa”, afirmou Lewandowski em um dos processos de bloqueio.

Criptografia é o tema 
Fachin já estabeleceu que o tema central das audiências será o uso da criptografia. O Facebook, dono do WhatsApp, alega que se trata de uma tecnologia que torna impossível até para ele mesmo ter acesso ao conteúdo das conversas. Por isso, quando a Justiça solicitou esse conteúdo, a decisão não foi cumprida, afirma.

O ministro elaborou quatro questões para entender melhor o tema:

Em que consiste a criptografia ponta a ponta (end to end) utilizada por aplicativos de troca de mensagens como o WhatsApp?

Seria possível a interceptação de conversas e mensagens realizadas por meio do aplicativo WhatsApp ainda que esteja ativada a criptografia ponta a ponta (end to end)?

Seria possível desabilitar a criptografia ponta a ponta (end to end) de um ou mais usuários específicos para que, dessa forma, se possa operar interceptação juridicamente legítima?

Tendo em vista que a utilização do aplicativo WhatsApp não se limita a apenas uma plataforma (aparelhos celulares/smartphones), mas permite acesso e utilização também em outros meios, como, por exemplo, computadores (no caso do WhatsApp mediante o WhatsApp Web/Desktop), ainda que a criptografia ponta a ponta (end to end) esteja habilitada, seria possível “espelhar” as conversas travadas no aplicativo para outro celular/smartphone ou computador, permitindo que se implementasse ordem judicial de interceptação em face de um usuário específico?

Nos dois dias de debates serão ouvidos o Facebook, a Polícia Federal, o Ministério Público Federal, entidades de defesa do consumidor e representantes de empresas de tecnologia da informação e da academia. Entre eles estão Renato Opice Blum, especialista em Direito Digital; Demi Getschko, membro do Comitê Gestor da Internet; Ronaldo Lemos, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro; e Juliano Maranhão, que coordena o núcleo Direito Incerteza e Tecnologia da Universidade de São Paulo.

“Países como Alemanha, Cazaquistão, Estados Unidos, França e Israel já possuem regulações específicas para o uso da criptografia e se diferenciam drasticamente em vários aspectos a respeito da possibilidade e modo de implementação de tal tecnologia — o que ressalta a importância de o Brasil debater o tema e, possivelmente, promulgar uma Lei de Proteção de Dados para, dentre outros pontos, regular a matéria”, afirma Caio César de Oliveira, especialista em Direito Digital.

Histórico dos bloqueios
O primeiro bloqueio do WhatsApp no Brasil foi em dezembro de 2015, determinado pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo. Reportagem da ConJur mostrou que a decisão foi tomada no processo de investigação de um homem preso pela Polícia Civil de São Paulo em 2013, acusado de latrocínio, tráfico de drogas e associação ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

O segundo caso foi em maio de 2016, quando o juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto (SE), determinou o bloqueio também por causa de investigações criminais relacionadas a tráfico de drogas. O mesmo juiz chegou a determinar a prisão preventiva do vice-presidente do Facebook na América Latina, o argentino Diego Dzoran.

O terceiro e, por enquanto, último bloqueio veio de decisão da juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias. Ela se irritou com o fato de o WhatsApp ter respondido à Justiça em inglês.

O cenário jurídico trouxe para o Brasil o advogado-geral do WhatsApp, Mark Kahn, e o diretor de comunicação Matt Steinfeld. Eles vieram ao país para participar de reuniões com representantes da sociedade civil, dar entrevistas e participar de audiências na Câmara dos Deputados. Foi a primeira vez que uma equipe da empresa deixou o escritório na Califórnia (EUA), para explicar como o aplicativo funciona.

Fonte: Consultor Jurídico

Compartilhe esta notícia
Oferecimento
BERIMBAU INST MOBILE
Oferecimento