Os bloqueios judiciais impostos no Brasil ao WhatsApp serão o tema de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal nesta sexta (2/6), com continuação na segunda (5/6). O debate foi convocado pelo ministro Edson Fachin e tem origem na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 403, ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS).
O ministro Ricardo Lewandowski já se posicionou sobre o tema, demonstrando que não concorda com o bloqueio generalizado.
“A suspensão do WhatsApp da forma abrangente como foi determinada, parece-me violar o preceito fundamental da liberdade de expressão aqui indicado, bem como a legislação de regência sobre o tema. Ademais, a extensão do bloqueio a todo o território nacional, afigura-se, quando menos, medida desproporcional ao motivo que lhe deu causa”, afirmou Lewandowski em um dos processos de bloqueio.
Criptografia é o tema
Fachin já estabeleceu que o tema central das audiências será o uso da criptografia. O Facebook, dono do WhatsApp, alega que se trata de uma tecnologia que torna impossível até para ele mesmo ter acesso ao conteúdo das conversas. Por isso, quando a Justiça solicitou esse conteúdo, a decisão não foi cumprida, afirma.
O ministro elaborou quatro questões para entender melhor o tema:
Em que consiste a criptografia ponta a ponta (end to end) utilizada por aplicativos de troca de mensagens como o WhatsApp?
Seria possível a interceptação de conversas e mensagens realizadas por meio do aplicativo WhatsApp ainda que esteja ativada a criptografia ponta a ponta (end to end)?
Seria possível desabilitar a criptografia ponta a ponta (end to end) de um ou mais usuários específicos para que, dessa forma, se possa operar interceptação juridicamente legítima?
Tendo em vista que a utilização do aplicativo WhatsApp não se limita a apenas uma plataforma (aparelhos celulares/smartphones), mas permite acesso e utilização também em outros meios, como, por exemplo, computadores (no caso do WhatsApp mediante o WhatsApp Web/Desktop), ainda que a criptografia ponta a ponta (end to end) esteja habilitada, seria possível “espelhar” as conversas travadas no aplicativo para outro celular/smartphone ou computador, permitindo que se implementasse ordem judicial de interceptação em face de um usuário específico?
Nos dois dias de debates serão ouvidos o Facebook, a Polícia Federal, o Ministério Público Federal, entidades de defesa do consumidor e representantes de empresas de tecnologia da informação e da academia. Entre eles estão Renato Opice Blum, especialista em Direito Digital; Demi Getschko, membro do Comitê Gestor da Internet; Ronaldo Lemos, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro; e Juliano Maranhão, que coordena o núcleo Direito Incerteza e Tecnologia da Universidade de São Paulo.
“Países como Alemanha, Cazaquistão, Estados Unidos, França e Israel já possuem regulações específicas para o uso da criptografia e se diferenciam drasticamente em vários aspectos a respeito da possibilidade e modo de implementação de tal tecnologia — o que ressalta a importância de o Brasil debater o tema e, possivelmente, promulgar uma Lei de Proteção de Dados para, dentre outros pontos, regular a matéria”, afirma Caio César de Oliveira, especialista em Direito Digital.
Histórico dos bloqueios
O primeiro bloqueio do WhatsApp no Brasil foi em dezembro de 2015, determinado pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo. Reportagem da ConJur mostrou que a decisão foi tomada no processo de investigação de um homem preso pela Polícia Civil de São Paulo em 2013, acusado de latrocínio, tráfico de drogas e associação ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
O segundo caso foi em maio de 2016, quando o juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto (SE), determinou o bloqueio também por causa de investigações criminais relacionadas a tráfico de drogas. O mesmo juiz chegou a determinar a prisão preventiva do vice-presidente do Facebook na América Latina, o argentino Diego Dzoran.
O terceiro e, por enquanto, último bloqueio veio de decisão da juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias. Ela se irritou com o fato de o WhatsApp ter respondido à Justiça em inglês.
O cenário jurídico trouxe para o Brasil o advogado-geral do WhatsApp, Mark Kahn, e o diretor de comunicação Matt Steinfeld. Eles vieram ao país para participar de reuniões com representantes da sociedade civil, dar entrevistas e participar de audiências na Câmara dos Deputados. Foi a primeira vez que uma equipe da empresa deixou o escritório na Califórnia (EUA), para explicar como o aplicativo funciona.
Fonte: Consultor Jurídico
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