Capela do Alto intensifica fiscalização para regularizar alvarás

Nacionais
Capela do Alto intensifica fiscalização para regularizar alvarás 16 outubro 2015

O Setor de Fiscalização do município de Capela do Alto, seguindo determinação do prefeito Marcelo Soares da Silva (foto) intensificou as visitas no comércio da cidade com a finalidade de realizar conferência dos alvarás e regularização das empresas para 2016. A operação tem como intuito orientar os comerciantes sobre a necessidade de regularização dos empreendimentos.

Durante à ação, os fiscais estão solicitando os seguintes documentos: alvará da Vigilância Sanitária (para comércios do ramo alimentício e saúde), alvará de funcionamento e alvará do Corpo de Bombeiros – AVCB. Os comerciantes que se encontrarem com pendências de documentos serão notificados para fazerem a regularização. Caso algum cidadão tenha conhecimento de algum comércio que funcione de forma irregular poderá fazer a denúncia no e-mail [email protected] ou pelo telefone (15) 3267-1397.

 

“Férias sem Cerol”

 

Outra atividade que está sendo desenvolvida na cidade pela Guarda Civil Municipal é com relação a fiscalização no projeto "Férias sem Cerol".  A iniciativa visa combater o uso de cerol, que além de ser crime coloca em risco a vida de ciclistas e motociclistas.

O projeto "Férias sem Cerol" quer fazer da brincadeira de soltar pipa, um momento de recreação e lazer, sem correr riscos pelo uso do "cerol", devido ao seu alto poder corte. O comandante da guarda municipal de Capela do Alto, Francisco Carlos Severino pede aos pais que oriente seus filhos. "Tomem conhecimento das brincadeiras de seus filhos e falem do risco que é o uso de cerol", disse o comandante.

Ele lembra que o adolescente flagrado utilizando o cerol em sua linha poderá ser encaminhado para a delegacia, juntamente com os pais, para ser lavrado o ato infracional, baseado no artigo 132 do Código Penal, que discorre sobre o ato de colocar a vida de outra pessoa em perigo.

Como é inimputável, o menor não será penalizado. Os pais, porém, podem ser qualificados no artigo 249 do (ECA) Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) por descumprimento do dever pátrio poder, ou seja, por ter permitido que seus filhos brinquem com substâncias perigosas.

Como penalidade terão de pagar uma multa que pode variar de três a 20 salários de referência. Dependendo do caso, o menor poderá ser também penalizado com medidas socioeducativas. Se a linha cortante conseguir matar, o crime passa a ser homicídio.

A lesão corporal, crime previsto no artigo 129, prevê pena de detenção de três meses a um ano de detenção. Já o crime de homicídio prevê a pena de reclusão de seis a 20 anos. Perigo para a vida ou saúde de outrem – artigo 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, ou crime de homicídio previsto no artigo 121 do Código Penal.

Compartilhe esta notícia
Oferecimento
BERIMBAU INST MOBILE
Oferecimento