Câmara pode votar linha de crédito para setor de eventos

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Câmara pode votar linha de crédito para setor de eventos 16 fevereiro 2021

O setor de eventos vive a pior crise de sua história no Brasil. Desde o início da pandemia, a suspensão de atividades como o carnaval, shows artísticos, festas agropecuárias e congressos, entre outras, levaram o setor a deixar de faturar R$ 91 bilhões e a eliminar 400 mil empregos nos últimos 11 meses.

Para amenizar as perdas, o Congresso deve votar, entre esta e a próxima semana, uma proposta que prevê o refinanciamento de débitos das empresas de eventos com o governo federal, redução de impostos a 0% por 60 meses, prorrogação do auxílio emergencial para os funcionários até o efetivo funcionamento das atividades e linhas de crédito específicas de fomento.

O projeto de lei que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) está na pauta da próxima quinta-feira (18) da Câmara, onde tramita desde a semana passada em regime de urgência, após aprovação de requerimento que recebeu o apoio de 385 deputados.

A votação depende de últimos ajustes feitos pelo Ministério da Economia. “Estamos pleiteando crédito carimbado para esse setor. Quem tem instrumento para fazer isso é o próprio governo, que tem o cadastro de todas as empresas, micro, pequenas, médias e grandes”, diz o deputado Felipe Carreras (PSB-PE), autor da proposta.

O governo anunciou na semana passada investimento de R$ 406 milhões no setor por meio de linhas de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). “Estamos trabalhando para alinhar as medidas do governo com o projeto do Congresso, se esses R$ 406 milhões serão usados como crédito ou como fundo de aval”, explicou o presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Evento (Abrape), Doreni Caramori Jr.

Os recursos foram anunciados na última terça-feira pelos secretários de Cultura, Mário Frias, e de Fomento e Incentivo à Cultura, André Porciuncula, com o objetivo de permitir a contratação de crédito para trabalhadores do setor de cultura, entretenimento e eventos, com carência de dois anos e juros de 0,8%. A utilização dos recursos, bem como o projeto de Carreras, tem o aval do presidente Jair Bolsonaro, que recebeu o autor da proposta e dirigentes do setor na semana passada.

Segundo Doreni, além dos 400 mil empregos perdidos, outros 400 mil estão em risco, porque 97% do setor parou desde o início da pandemia. Apenas com o cancelamento do Carnaval, a estimativa é que o setor deixe de faturar R$ 8 bilhões. “Se não tiver liquidez com crédito, as empresas vão fechar as portas. Se as pessoas não acessam crédito, começam a ter problema de ordem legal. As medidas de desoneração são necessárias para pagar o crédito depois”, afirma Doreni.

O setor movimenta de 2% a 3% do Produto Interno Bruto (PIB), reúne 72 mil empresas e emprega 2 milhões de pessoas, direta e indiretamente. “É preciso reconhecer a individualidade desse setor em relação aos demais. É incomparável o que acontece com eventos e os demais. Todos voltaram com limitações. Mas o nosso setor ficou paralisado por determinação governamental. Ele precisa de uma medida específica”, defende o presidente da Abrape.

Veja os principais pontos do projeto de apoio ao setor de eventos:

Estabelece ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos.

 

 Cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com o objetivo de criar condições para que o setor de eventos possa mitigar perdas oriundas do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

 As empresas do setor de eventos que aderirem ao Perse poderão parcelar os débitos na Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Banco Central do Brasil, e os débitos com o FGTS e as Contribuições Sociais vinculadas ao FGTS mesmo se forem optantes do Simples Nacional.

 A dívida objeto do parcelamento será consolidada, no âmbito de cada órgão responsável pela cobrança, na data do pedido, e deverá ser paga em até 120 (cento e vinte) parcelas iguais e sucessivas, sendo a primeira parcela para o último dia do mês em que houver a permissão para que a empresa retome suas atividades, com redução de 70% das multas, 70% dos juros e 100% dos encargos legais.

 Ficam reduzidas a 0% por 60 meses, desde o início da produção de efeitos da lei, as alíquotas das Contribuições Sociais para o Pis/Pasep, Cofins, CSLL e o ISS, incluindo os optantes do simples nacional, incidentes sobre as receitas decorrentes das atividades de eventos.

 Ficam prorrogados os efeitos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e da Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020 (MP 948/20), no que tange ao setor de eventos até o efetivo retorno sem restrições de atividades.

 Ficam as instituições financeiras federais obrigadas a disponibilizar especificamente para as empresas do setor de eventos:

 I – linhas de crédito específicas para o fomento de atividades, capital de giro e para a aquisição de equipamentos; e

 II – condições especiais para renegociação de débitos que eventualmente essas empresas tenham junto a essas instituições.

 Essas linhas de crédito deverão ser ofertadas com prazo não menor do que 144 meses, em 120  parcelas mensais reajustadas pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) adicionadas de no máximo 3,5% de juros ao ano.

 Essas linhas de crédito terão carência de 24 meses.

 As linhas de crédito serão de no mínimo 10% e no máximo 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

 Suprime-se a garantia de empregos instituídos no programa emergencial de emprego e renda, mas aumenta o BPC para até 100% no caso de manutenção do emprego, ou seja se aprovado em acordo ou convenção coletiva o empregador pode não pagar até 100% do salário e o trabalhador receberá o mesmo montante do BPC.

Fonte: Congresso em Foco

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