Deputados rejeitam parte das mudanças do Senado. Com isso, bebidas açucaradas, como refrigerantes, ficarão mesmo na lista do imposto seletivo.
A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (16) a votação de um dos projetos que regulamentam a Reforma Tributária. O placar foi de 324 votos a favor contra 123.
Os deputado decidiram retirar parte das mudanças feitas pelo Senado. Com isso, por exemplo, as bebidas açucaradas, como refrigerantes, estarão na lista do imposto seletivo. Também foi descartado o desconto para serviços de saneamento.
Por outro lado, foram mantidos itens já aprovados pela Câmara, antes de o texto passar pelo Senado, como: cashback para consumidores pobres, taxa menor para imóveis e cesta básica nacional isenta de imposto.
Após os deputados analisarem se vão manter ou rejeitar todas as mudanças do Senado, a reforma seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que ainda pode vetar trechos da proposta. Deputados e senadores podem derrubar os vetos em sessão do Congresso se discordarem da decisão do presidente da República.
A regulamentação já havia passado pela Câmara, mas os senadores fizeram alterações. Essas mudanças voltaram para que os deputados dessem a palavra final, porque a Câmara iniciou as discussões.
Com a retirada de algumas modificações do Senado, a Câmara calcula que a alíquota dos futuros impostos unificados sobre o consumo ficará em torno de 27%, próximo ao que o governo quer.
Pontos do Senado que foram rejeitados
Veterinários e planos PET
A Câmara também retirou desconto de 60% na alíquota incidente sobre serviços veterinários e retomou a alíquota de 30%. O plano de saúde para animais também terá redução de 30%..
Água e bolacha
Ficou de fora ainda do projeto o desconto de 60% na água mineral e nas bolachas, promovido pelo Senado.
“Estamos tirando da alíquota reduzida a água mineral e as bolachas. Estes dois itens representam 0,51% de alíquota padrão, para toda a sociedade”, justificou Reginaldo Lopes (PT-SP), relator na Câmara.
Times de futebol
A Câmara rejeitou as mudanças dos senadores nos dispositivos que tratam sobre as Sociedade Anônima de Futebol (SAF).
Com isso, o projeto retoma a tributação de 8,5% para as sociedades e derrubou a isenção de imposto de renda nas transações de jogadores de futebol.
O que diz a regulamentação
A regulamentação estabelece “trilhas” para o funcionamento e as cobranças do novo sistema de tributação sobre produtos e serviços. O regime começará será totalmente implementado em 2033, depois de uma transição gradual iniciada em 2026.
No primeiro ano de implementação do sistema, não haverá recolhimento dos novos tributos. Será uma etapa de experimentação na qual as notas fiscais indicarão uma alíquota-teste da CBS e do IBS, mas sem cobranças.
CBS (estadual) e IBS (municipal) serão, segundo a reforma, os impostos unificados sobre o consumo.
A alíquota-teste possibilitará a adaptação de contribuintes e governos ao novo sistema de “split payment”, mecanismo de pagamento no qual a tributação é dividida em diferentes partes de forma automática e instantânea.
Proteínas isentas
O projeto define que carnes, frangos e peixes terão alíquota zero, dentro da cesta básica nacional. Os itens haviam sido incluídos pela Câmara em julho, em oposição a Lira e ao Planalto.
O Ministério da Fazenda afirma que a isenção das proteínas foi responsável por elevar, em 0,56 ponto percentual, a estimativa da alíquota-padrão.
Segundo o texto, estarão isentos:
-carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves — com exceção de foies gras;
-peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas;
-arroz;
-leite;
-leite em pó;
-fórmulas infantis;
-manteiga;
-margarina;
-feijão;
-café;
-óleo de babaçu;
-farinha de mandioca e tapioca;
-farinha de milho;
-grãos de milho;
-farinha de trigo;
-açúcar;
-massas alimentícias;
-pão francês;
-grão de aveia;
-farinha de aveia;
-queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino, além de requeijão;
-sal;
-mate;
-farinha hipoproteica;
-massas hipoproteicas;
-fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo;
-ovos;
-alguns tipos de produtos hortícolas — com exceção de cogumelos e trufas;
-frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas, sem açúcar ou conservantes;
-plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;
-raízes e tubérculos; e cocos.
Uma outra categoria de alimentos terá direito a um corte de 60% nas cobranças do IBS e da CBS:
- crustáceos e moluscos — com exceção de lagosta e lagostim
- leite fermentado e compostos lácteos
- mel natural
- outros tipos de farinha, que não estão isentas
- grumos e sêmolas de cereais
- grãos de cereais não contemplados na alíquota zero
- amido de milho
- óleos de soja, milho, canola e outros óleos vegetais
- outras massas alimentícias, que não estão isentas
- sucos naturais, sem adição de açúcar e conservantes
- polpas de frutas, sem adição de açúcar e conservantes
- pão de forma
- extrato de tomate
- frutas, produtos hortícolas e vegetais, sem adição de açúcar e conservantes — com exceção de frutas de casca rija
- cereais, sementes e frutos oleaginosos
- produtos hortícolas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem açúcar e conservantes
- frutas de casca rija regional, amendoins e outras semente
Imposto seletivo
A proposta define uma lista de produtos e serviços que serão sobretaxados pelo Imposto Seletivo (IS). O Senado retirou bebidas açucaradas, mas a Câmara deve recolocar os produtos na lista.
Apelidado de “imposto do pecado”, o IS será uma sobretaxa sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Na prática, os itens desta categoria terão uma tributação maior do que a alíquota-comum — estimada pela Fazenda em 27,97%.
Fonte: portal G1
Compartilhe esta notícia