Acaba na próxima segunda-feira, dia 31 de julho, o prazo para saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal alerta que o beneficário que não retirar os valores até a data, só poderá fazê-lo nas outras situações previstas em lei, como aposentadoria ou após a conta permanecer sem depósitos por 3 anos ininterruptos.
“A Medida Provisória é clara: para o pagamento simplificado nestas duas condições – pedido de demissão ou demissão por justa causa –, o trabalhador tem que sacar o recurso até 31 de julho deste ano”, disse Valter Nunes, diretor-executivo da Caixa.
A Caixa destaca que não há mais restrições de saque pela data de nascimento, uma vez que todos os lotes já foram liberados. De acordo com a Caixa, o horário de atendimento das agências nas região de Campinas não sofrerá alterações: das 10h às 16h.
Balanço feito pelo banco após a liberação da quinta e última cota, aponta que 82% das 30,2 milhões de pessoas beneficiadas já sacaram os recursos.
Quem pode sacar
De acordo com a Caixa Econômica Federal, só podem realizar os saques aqueles trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até 31 de dezembro de 2015.
Os valores depositados em contratos vigentes de trabalho, ou seja, pela empresa na qual o profissional trabalha atualmente, só poderão ser sacados se ele for demitido sem justa causa, ou para uso do dinheiro na compra da casa própria, ou aposentadoria, por exemplo.
Condições para sacar
- Para receber valores até R$ 1,5 mil, o beneficiário pode retirá-lo no autoatendimento, apenas com a senha do Cartão Cidadão.
- Para valores até R$ 3 mil, o saque pode ser realizado com o mesmo cartão e senha no autoatendimento, e também em lotéricas e correspondentes da Caixa.
- Para saques acima de R$ 3 mil, os clientes devem ir pessoalmente nas agências da Caixa, ou podem optar pelo crédito em conta.
É importante ter em mãos o documento de identificação e a Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão do contrato.
Fonte: G1