O presidente Jair Bolsonaro (PL) e o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, entraram nesta terça-feira, 22, com uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para pedir a anulação de votos feitos em modelos de urnas UE2009, UE2010, UE2011, UE2013 e UE2015 nas eleições de 2022.
A alegação é de que houve “desconformidades irreparáveis de mau funcionamento” nesses modelos.
Assinada pelo advogado Marcelo Luiz Ávila de Bessa, a representação cita o laudo técnico de auditoria feito pelo Instituto Voto Legal (IVL), contratado pelo PL, que teria constatado “evidências contundentes de mau funcionamento de urnas eletrônicas”.
Os supostos problemas teriam sido registrados nos arquivos “logs de urna”, que configura “verdadeiro código de identificação da urna eletrônica”.
“Todas as urnas dos modelos de fabricação UE2009, UE2010, UE2011, UE2013 e UE2015 apontaram um número idêntico de LOG, quando, na verdade, deveriam apresentar um número individualizado de identificação”, afirma a representação. Os modelos em questão somam 352.125 urnas.
“Apenas as urnas eletrônicas modelo UE2020 é que geraram arquivos LOG com o número correto do respectivo código de identificação”, diz o documento. Este modelo mais recente tem 224.999 urnas, o que representa 40,82% do total.
“Nos arquivos que não contêm o código de identificação da urna eletrônica correto, é impossível correlacionar, univocamente, os dados ali registrados com os eventos realmente ocorridos no mundo fático, sejam eles votos ou intervenções humanas”, afirma a representação.
Ao apresentar a auditoria, Valdemar disse que o material não reflete a opinião do PL. Mesmo assim, o partido pede a anulação dos votos dessas urnas só no segundo turno, sem afetar a votação do primeiro turno, no qual o partido elegeu a maior bancada da Câmara.
Ordem do TSE
Após o PL apresentar a auditoria, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, disse que as urnas foram usadas no primeiro turno e no segundo turno. Por isso, o ministro determinou que o PL apresente uma avaliação que abranja os dois turnos, caso contrário, o TSE não vai acolher a reclamação do partido
“As urnas eletrônicas apontadas na petição inicial foram utilizadas tanto no primeiro turno, quanto no segundo turno das eleições de 2022. Assim, sob pena de indeferimento da inicial, deve a autora aditar a petição inicial para que o pedido abranja ambos os turnos das eleições, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas”, ordenou Moraes.
Fonte: CNN Brasil e portal G1
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