Auxílio caminhoneiro: motoristas devem fazer autodeclaração até esta segunda

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Auxílio caminhoneiro: motoristas devem fazer autodeclaração até esta segunda 27 novembro 2022

A sexta e última parcela, referente a dezembro, será paga no dia 10 de dezembro.

Motoristas de carga autônomos têm até esta segunda-feira (28) para fazer a autodeclaração e solicitar a sexta parcela do Auxílio Caminhoneiro, que será paga no dia 10 de dezembro.

Os caminhoneiros que tiverem dúvidas sobre o pagamento do benefício podem ligar para a Central de Atendimento Alô Trabalho, no número 158. As informações sobre o pagamento das parcelas também podem ser consultadas no Atendimento Caixa ao Cidadão pelo número 111.

O benefício faz parte do pacote social pré-eleitoral criado pela chamada PEC Kamikaze, promulgada pelo Congresso no dia 14 de julho. Entre outros pontos, a emenda constitucional aumentou o valor do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600 e ampliou o vale-gás. O custo total do pacote chega a R$ 41,2 bilhões.

Benefício Caminhoneiros

ParcelasData limite para envio de dados para ANTT ou autodeclaraçãoData de pagamento
1ª e 2ª22 de julho9 de agosto
1ª e 2ª*15 a 29 de agosto6 de setembro
1ª e 2ª*29 de agosto a 12 de setembro24 de setembro
12 de setembro24 de setembro
7 de outubro18 de outubro
7 de novembro19 de novembro
28 de novembro10 de dezembro

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

Como fazer a autodeclaração

O prazo para transportadores autônomos de carga fazerem a Autodeclaração do Termo de Registro e receberem a sexta parcela do Benefício Caminhoneiro é 28 de novembro.

O chamado Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) está sendo pago a transportadores autônomos de carga para compensar os efeitos do aumento no preço dos combustíveis. São, no total, seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro.

Os caminhoneiros ativos no RNTR-C, ainda que sem operações registradas neste ano, devem realizar no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, específico para fins de recebimento do benefício, a fim de garantir que estão aptos a realizar operações de transportes.

Quem tem direito?

Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas com a situação cadastral “Ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C).

Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.

O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.

Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.

Quem estiver com situação cadastral “pendente” ou “suspenso” poderá regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para ter direito ao auxílio.

Fonte: portal g1

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