Foto- Divulgação/ tucano.org.br
O proprietário do veículo que for flagrado com o volume do equipamento sonoro maior que os padrões estabelecidos pela legislação vigente mais restritiva, será multado em R$ 1 mil
O governador Geraldo Alckmin sancionou o Projeto de Lei (PL) nº 455/2015, que restringe ruídos causados por aparelhos de som instalados em veículos estacionados em vias públicas ou calçadas particulares de guias rebaixadas. A nova lei não proíbe manifestações culturais, nem se enquadra para carros em movimento, cuja fiscalização obedece a legislação federal. Veículos profissionais previamente adequados à legislação vigente e devidamente autorizados, bem como veículos publicitários e utilizados em manifestações sindicais e populares também não são alvos desta lei.
O Governo do Estado de São Paulo se adequa à Constituição Federal, que determina ser também competência dos Estados (artigos 23 e 24) legislar sobre qualquer tipo de poluição e garantir a proteção e a defesa da saúde. A Lei prevê punição sobre aqueles que promovem desordem, infringindo outras legislações, causando poluição sonora que agride diretamente os seres humanos.
O proprietário do veículo que for flagrado com o volume do equipamento sonoro maior que os padrões estabelecidos pela legislação vigente mais restritiva, será multado em R$ 1 mil. Em caso de reincidência no período de 30 dias, o montante pode ser quadruplicado. Além da aplicação da multa, em caso de recusa de abaixar o som, adequando-o aos padrões estabelecidos, poderá ser apreendido provisoriamente o aparelho de som ou o veículo no qual ele estiver instalado, o que não exclui o infrator da responsabilidade civil e criminal a que estiver sujeito.
Destaque-se que a Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei nº 3.688/41), em seu artigo 42, tipifica a conduta de quem perturba o trabalho ou o sossego alheios com gritaria ou algazarra, assim como abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. A Lei 9.065/98 (lei dos Crimes Ambientais) considera crime passível de pena de detenção e multa "causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana" (artigo 54).
A Organização Mundial de Saúde considera que um som deve ficar até 50 db (decibéis – unidade de medida de som) para não causar prejuízos ao ser humano. A partir de 50 db os efeitos negativos são crescentes. O Governo do Estado de São Paulo apoia eventos e manifestações culturais por meio da Secretaria da Cultura. São eles: Virada Cultural, Encontro Paulista de Hip Hop, Fábricas de Cultura, entre outros. Confira no site da Secretaria. A íntegra da Lei nº 16.049, de 10 de dezembro de 2015 foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Fonte: Alesp
Compartilhe esta notícia