
A pandemia do novo coronavírus não deve criar um novo cenário de voto facultativo nas eleições municipais. De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), pessoas que forem do chamado grupo de risco para a covid-19 ou estiverem em isolamento social no dia, terão que comparecer às urnas ou justificar a ausência em um cartório eleitoral.
O pleito deste ano irá eleger prefeitos e vereadores em 15 de novembro, data escolhida por conta da pandemia. Nas cidades em que for necessário, o segundo turno será realizado no dia 29 de novembro.
A partir deste ano, os eleitores podem justificar o voto pelo celular, além do Portal do TSE na internet e dos cartórios eleitorais.
A Constituição Federal prevê a obrigatoriedade do voto para os cidadãos alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Para jovens a partir de 16 anos e para as pessoas acima de 70 anos, o voto é facultativo.
Todas as seções eleitorais terão álcool em gel para limpeza das mãos dos eleitores antes e depois da votação, e os mesários receberão máscaras, face shield (protetor facial) e álcool em gel para proteção individual.
Para segurança, este ano não haverá a biometria no voto, sendo que o eleitoral deve levar sua própria caneta.
De acordo com o TSE, se o eleitor ou mesário tiver febre ou outro sintoma da covid-19, a justificativa do voto terá de ser apresentada com comprovação médica e só será aceita após análise e homologação judicial.
A justificativa deve ser feita em até 60 dias depois do pleito (14 de janeiro para o primeiro turno e 28 de janeiro para o segundo turno). Eleitores que estiverem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência.
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