Você teve imagens íntimas divulgadas? Saiba o que fazer

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Você teve imagens íntimas divulgadas? Saiba o que fazer 01 maio 2022

Por Isabela Lourenção e Júlia Granado, advogadas especializadas em Direito das Mulheres

Imagem do depositphotos.com

O avanço da tecnologia e a intensificação do uso das redes sociais vêm acarretando um significativo aumento no número de compartilhamentos de conteúdo íntimo.  A prática de “enviar nudes”, conhecida também como “sexting”, é o ato de compartilhar fotografias ou vídeos de cunho sexual. No entanto, quando esse compartilhamento é realizado por terceiros, sem autorização da pessoa que figura na fotografia, estamos diante de um crime.

Apesar desse tipo de violência ferir a intimidade de homens e mulheres, pesquisas apontam que as mulheres são as maiores vítimas. Os responsáveis, na maior parte das vezes, são pessoas com quem as vítimas se relacionavam e que, no momento da troca das imagens, confiavam.

O vazamento indevido e sem o consentimento de uma imagem íntima, principalmente quando ela ocorre pela na internet, gera consequências graves na vida da vítima. Há um profundo sentimento de constrangimento, vergonha e humilhação na pessoa que vê seu corpo e sua intimidade expostas, podendo gerar intenso sofrimento psíquico e físico.

No ano de 2018, como forma de impedir tal prática, foi sancionada a Lei 13.718/2018 que determina que aquele que divulga materiais íntimos sem o consentimento da pessoa registrada está cometendo crime, podendo receber pena de reclusão de um a cinco anos.

O mesmo artigo determina, ainda, que a pena é aumentada de um a dois terços caso a divulgação seja realizada por pessoa que tenha relação de afeto com a vítima e que divulgue as imagens com o objetivo de se vingar ou causar humilhação – prática conhecida como “revenge porn” ou pornografia de vingança.

Para que ocorra a prática de crime, não é necessário que a pessoa que compartilha tenha feito o registro das imagens. Basta que, recebendo a imagem, a compartilhe. Assim, também está cometendo crime aquele que recebe esse conteúdo e repassa para outras pessoas, como ocorre nas divulgações em grupos de WhatsApp, por exemplo.

Considera-se crime, também, o ato de fazer vídeos ou fotos íntimas sem o consentimento da outra pessoa, mesmo que essas imagens não tenham sido divulgadas. O mesmo vale para a realização de montagem de foto, vídeo ou qualquer registro que inclua a pessoa em cena de nudez ou ato sexual.

Importante dizer que a simples ameaça de divulgação da imagem, como forma de chantagens e pressão psicológica, por exemplo, já é configurada como crime. Não é necessário que efetivamente haja a referida divulgação.

O que fazer se você teve sua imagem divulgada?

No caso de publicação de imagem ou de vídeos íntimos na internet, é importante que, antes de denunciar ou de pedir para que o conteúdo seja retirado, todo o material seja registrado. Assim, reúna todos os links e capturas de tela (prints) do conteúdo, indicando qual plataforma foi usada para a divulgação, quando a divulgação ocorreu e quem compartilhou o material.

Caso haja conhecimento de quem foi que divulgou as imagens, é possível registrar também a troca de mensagens entre vocês. É muito comum que, antes da divulgação das imagens, haja ameaças. Também é comum que nessas mensagens a pessoa acabe assumindo a divulgação feita.

Para dar maior segurança a esses prints, é possível ir até o cartório e registrar a data de acesso e o link do site. Assim, por meio de uma Ata Notarial, fica registrado que aquele conteúdo estava realmente sendo exibido e compartilhado.

Em seguida, com todas as provas em mãos, é importante que se registre um Boletim de Ocorrência – o que pode ser feito on-line ou presencialmente. A partir do registro, a autoridade policial passará a adotar providências para investigar o crime.

Esse registro do Boletim de Ocorrência pode ser feito em qualquer delegacia, mas, se a vítima for mulher, é recomendado procurar uma Delegacia da Mulher, já que essas delegacias especializadas contam com profissionais preparados para lidar com esse tipo de situação. Ademais, quando a divulgação é praticada por pessoa com quem a mulher mantinha relacionamento amoroso, o crime se enquadra como violência doméstica, podendo ser requerida, inclusive, medidas protetivas.  (por que não falar quais são?)

Outra medida importante a ser tomada é solicitar ao provedor do site a remoção de todas as fotos ou os vídeos divulgados, já que as principais plataformas proíbem o compartilhamento de conteúdo de nudez. Por isso, ao clicar no botão “denunciar” você solicita que aquele conteúdo ilegal seja retirado.

O Google também possui um formulário para que seja solicitada a remoção e esse passo é muito importante para que a imagem não seja mais relacionada ao nome da vítima nos resultados de buscas

Além das consequências na esfera criminal, é possível entrar com uma ação para pedir uma indenização por danos morais contra o responsável pela divulgação das imagens.

Ter imagens íntimas divulgadas é um pesadelo para qualquer pessoa. Nesse momento, pode ser muito difícil lidar com tantos sentimentos envolvidos. Por isso, além de medidas jurídicas, é recomendável também procurar assistência psicológica.

Por fim, importante mencionar que, mesmo que haja consentimento na produção do conteúdo, a pessoa que figura nas imagens nunca será culpada pela divulgação delas, pois permitiu ser fotografada em momento de confiança, não imaginando que a divulgação pudesse ocorrer.

Isabela Lourenção e Júlia Granado, advogadas especializadas em Direito das Mulheres
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