Geral
07 dezembro 2023
Confira artigo do Advogado Dr. Vinicius Antunes – AFTN Advogados Associados
Embora no Código de Processo Civil esteja explicito que o salário é impenhorável, o Superior Tribunal de Justiça relativizou tal entendimento, e vem aplicando em suas recentes decisões a permissão da penhora do salário dos devedores, no percentual de até 30% de seus vencimentos para pagamento de suas dívidas.
A excepcionalidade da regra constante do § 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil tem sido adotada em diversos julgamentos sob a justificativa de que o credor também tem o direito em ver as obrigações satisfeitas, além de que ao efetuar penhora de parte do salário não se estaria violando ou privando o devedor de sua dignidade.
E aí, o que você pensa a respeito? Concorda com essa relativização?
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