Você sabia que não pode simplesmente parar de pagar pensão quando o filho(a) completa 18 anos?!

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Você sabia que não pode simplesmente parar de pagar pensão quando o filho(a) completa 18 anos?! 14 dezembro 2023

Confira artigo da Advogada Dra. Vanessa Pereira – AFTN Advogados Associados

É isso mesmo, muitas pessoas pensam que quando o filho faz 18 (dezoito) anos pode simplesmente parar de efetuar o pagamento da pensão alimentícia que vinha fazendo.

Ocorre que, a situação não é bem essa, pois quando há a determinação do pagamento de pensão alimentícia por meio de um processo judicial e com uma sentença que estabelece o valor, é preciso que se ingresse com uma nova ação, chamada de exoneração de alimentos.

Assim, por meio dessa ação é que o genitor(a) irá pedir para encerrar o pagamento, em razão do filho(a) ter completado 18 anos, oportunidade em que o filho(a) poderá demonstrar no processo que mesmo tendo completado a maioridade está fazendo faculdade, de modo que se isso restar comprovado, os alimentos devem continuar até o término do curso superior.

No entanto, se o filho(a) não demonstrar que está fazendo o ensino superior ou se dedicando aos estudos de alguma forma, após ele ser ouvido e se manifestar no processo, o juiz irá decidir sobre a manutenção ou cancelamento da pensão alimentícia que vinha sendo paga.

Logo, é importante gravar que antes de parar com o pagamento da pensão alimentícia deverá ingressar com a ação e somente após a decisão judicial é que o pagamento pode ser cessado, do contrário, se parar de pagar antes da decisão judicial pode suportar consequências decorrentes da execução, como a penhora de bens e a prisão em razão do não pagamento.

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