Geral
11 julho 2024
Confira artigo do Advogado Dr. Fernando Fabros – AFTN Advogados Associados
É isso mesmo, se houve o falecimento de seu esposo ou esposa e seus filhos, agora que receberam parte da casa como herança, querem vendê-la, não há motivo para preocupação. E isso pelo fato de que a esposa ou companheira, até o fim de sua vida, têm o direito de residir no imóvel no qual morava com o falecido.
Trata-se do que chamamos de direito real de habitação, pelo qual, mesmo não sendo única proprietária, poderá habitar o imóvel independente de contrapartida para os herdeiros co-proprietários.
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