Você sabia?! É possível desvincular-se de planos públicos de assistência médica hospitalar

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Você sabia?! É possível desvincular-se de planos públicos de assistência médica hospitalar 15 junho 2023

Confira artigo do Advogado Dr. Fernando Fabris – AFTN Advogados Associados

Dentre os direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal está a garantia de não ser obrigado a se associar ou se manter associado (artigo 5º, XX, Constituição Federal).

Surge, portanto, o evidente pensamento de que para se associar há a necessidade da manifestação de vontade na adesão dos termos previstos no diploma instituidor, estabelecendo, então, o relacionamento jurídico entre associação e associado, com ou sem contribuição pecuniária.

Não obstante a obviedade da matéria trazida como garantia constitucional, no campo prático termina por ganhar relevância quando o Poder Público, em “ato de império” e por legislação infraconstitucional determina a participação e contribuição pecuniária dos servidores públicos.

É exemplo disso o plano de assistência médico hospital como o IAMSPE (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado), no qual por meio de lei infraconstitucional o servidor público não só é obrigado a participar como, também, é obrigado a contribuir com percentual de salários.

Importante frisar a grande relevância e bom funcionamento do IAMSPE, no qual inúmeros servidores públicos do Estado de São Paulo têm seu tratamento médico hospitalar; a discussão não é sobre o instituto, mas sim, sobre a imposição legal de dele fazer parte e pare ele contribuir.

A discussão foi levada ao judiciário e o Supremo Tribunal Federal – STF, que acertadamente decidiu que toda contribuição compulsória para manutenção de serviços médico hospitalares (valendo também para odontológicos e farmacêuticos) instituída por lei estadual é inconstitucional, colocando como fundamento para tanto a garantia constitucional comentada.

Até porque, muito mais do que possibilitar ao servidor usufruir de um serviço, é preciso conceder ao mesmo a liberdade de escolha, pois muitas vezes contribui com elevados valores para tanto e desejaria valer-se de um plano particular com maior abrangência.

E aí, o que você pensa a respeito?

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