Violência patrimonial: uma forma invisível de violência contra as mulheres

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Violência patrimonial: uma forma invisível de violência contra as mulheres 10 setembro 2020

Por Isabela Lourenção e Júlia Granado, advogadas especialistas em Direito das Mulheres, especial para o Acontece Botucatu

A violência contra mulheres constitui uma das principais formas de violação de direitos humanos, atingindo-as em seus direitos à vida, à saúde e à integridade física.

A Lei Maria da Penha, um dos instrumentos mais importantes para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra as mulheres no Brasil,
define cinco formas de violência contra as mulheres, são elas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

No entanto, apesar de a legislação reconhecer diversas formas de violência, a patrimonial ainda é pouco conhecida e poucos casos chegam ao poder judiciário. É uma forma invisível de violência que costuma passar despercebida nos litígios conjugais.

A violência patrimonial acontece quando o cônjuge ou companheiro controla os bens materiais ou o salário da mulher para exercer poder e controle sobre ela. Algumas condutas que sinalizam uma violência patrimonial são: a subtração ou destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, alteração de senhas de banco sem comunicação, negativa acesso ao dinheiro do casal.

Muitas vezes, a dependência financeira pode fazer com que muitas mulheres fiquem presas a relacionamentos. Exatamente por isso, é muito comum que a violência patrimonial ocorra nos momentos de brigas e de término do relacionamento.

Nessa situação, o companheiro, por exemplo, subtrai da mulher a parte que lhe cabia dos bens comuns, vendendo o automóvel e os móveis da casa. Muitas vezes, essa subtração ocorre com o objetivo de gerar uma situação de opressão e dominação da mulher, pouco importando o valor dos bens subtraídos.

Outra atitude comum decorrente da violência patrimonial é a destruição de instrumentos de trabalho e documentos pessoais. Essas situações, geralmente, estão associadas a outras formas de violência, como ocorre quando agressor provoca a destruição de objetos de alto valor sentimental ou ainda a morte de animal de estimação, visando atingir a vítima em seu estado psíquico.

No entanto, não é somente após o término da relação que a violência patrimonial se apresenta. Se o homem passa a controlar o salário da companheira ou até mesmo retém algum documento seu, e o faz com o objetivo de controlá-la e prendê-la naquela relação, por exemplo, há, também, violência patrimonial.

Importante lembrar que o homem que causa violência patrimonial pode ser denunciado, devendo ser registrado um boletim de ocorrência sobre o abuso, de preferência em uma das Delegacias da Mulher. Isto porque, como já mencionado, a Lei da Maria da Penha traz amparo legal para as vítimas de violência patrimonial, bem como dos outros tipos de violência doméstica.

De qualquer forma, o enfrentamento às múltiplas formas de violência contra as mulheres é um importante instrumento no que diz respeito à busca de condições mais dignas e justas às mulheres. Ela deve possuir o direito de não sofrer agressões no espaço público ou privado, ter respeitado o seu patrimônio, ser atendida em suas especificidades e ter a garantia de acesso aos serviços da rede de enfrentamento à violência contra a mulher.

Portanto, a natureza multifacetada da violência patrimonial representa grave violação dos direitos humanos, que transforma o lar em um ambiente de medo, angústia, tristeza e dor, com danos financeiros/físicos/psicológicos e perdas afetivas.

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