
O Presidente da Câmara Municipal, vereador Izaias Colino, protocolou na manhã desta quinta-feira, dia 02, o PLC 04/2017, que altera a alínea “c”, do §2o, do artigo 2o da Lei Complementar 782/2010, que define o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Botucatu.
O vereador cita que no final 2017 uma grande polêmica se instaurou em Botucatu, quando a Comissão Municipal de Transporte Coletivo – CMTC- anulou as multas aplicadas pelo Município nas empresas de Transporte Coletivo, pelo péssimo serviço prestado na cidade.
“Diante desta polêmica muitas pessoas questionaram como seria o trâmite para fazer parte da CMTC e de fato representar os interesses dos usuários do transporte coletivo e foi exatamente aí que surgiu este projeto”, disse Izaias Colino.
Se aprovado, o PLC 04/2017 obrigará, sob pena de multa, as empresas de ônibus do transporte coletivo a fixarem em seus veículos os editais de convocação da Assembleia de composição da CMTC, garantindo a publicidade necessária para que o verdadeiro usuário do Transporte Coletivo faça parte da mesma, evitando o ocorrido no ano passado.
A CMTC é um órgão municipal consultivo e de assessoramento com a finalidade de participar da gestão e fiscalização do sistema de Transporte Coletivo, podendo emitir relatórios e pareceres sobre o cumprimento da legislação pertinente,
“É uma comissão muito importante e necessita da participação de todos que de fato queiram melhorar nosso transporte coletivo. Com este projeto certamente poderemos melhorar o nosso transporte coletivo, e é importante que o Poder Legislativo capitaneie esta discussão”, completou Colino.
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